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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 145/RH/2025

EMENTA: Dispõe sobre a CONCESSÃO DE FÉRIAS e dá outras providências.

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Interino Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder ao servidor NEI RAMON DA SILVA, SECRETARIO DE AGRICULTURA, matricula Funcional 815, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Agricultura o gozo de 30 (trinta) dias de Férias, referente ao período aquisitivo de 2025 A 2026.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 08/01/2026 a 06/02/2026.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 15 de dezembro de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Interino Municipal

de Ponte Branca - MT

PORTARIA Nº 146/RH/2025

EMENTA: Dispõe sobre a CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS e dá outras providências.

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Interino Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora GLIMARA NOGUEIRA GONCALVES, matrícula nº568, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que a servidora faz jus ao usufruto de 1 (um) mês de férias por assiduidade, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO a viabilidade legal e orçamentária da conversão do referido período de férias em pecúnia, nos termos da legislação vigente

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 1(um) mês de férias adquirida e não usufruída pela servidora GLIMARA NOGUEIRA GONCALVES, matrícula nº568, correspondente ao período aquisitivo de 2024 a 2025.

Art. 2º O valor a ser pago será calculado com base na remuneração do servidor, incluídas as vantagens permanentes e eventuais, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 15 de dezembro de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Interino Municipal

de Ponte Branca - MT