LEI MUNICIPAL N.º 767, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
16 de Dezembro de 2025
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Araguaia, o Programa Municipal de Educação Financeira, com o objetivo de promover conhecimentos básicos sobre organização financeira, consumo consciente, planejamento, poupança e noções de economia.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido de forma transversal e integradora, podendo ser incluído nas atividades pedagógicas, projetos escolares, semanas temáticas e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – promover materiais de apoio, capacitações ou orientações pedagógicas aos profissionais da rede, sempre que necessário;
II – estimular a participação das escolas em ações de educação financeira;
III – definir as formas de execução do Programa, sem que esta Lei implique aumento de despesas obrigatórias.
Art. 4º A implementação do Programa não implicará obrigatoriamente na criação de novas disciplinas, ficando sua aplicação a cargo da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, desde que sem ônus para o Município.
Art. 6º O Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia 11 de dezembro de 2025.
HORLEANE ALENCAR
VEREADORA – PSB
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL