Carregando...
Pref. Porto dos Gaúchos

De: 15 de Dezembro de 2025

“Estabelece os Valores Venais de Lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o Exercício de 2026 e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º. Estabelece os valores venais dos imóveis urbanos, para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2026.

§ 1º. A pauta de avaliação para cálculo e incidência do IPTU para o presente exercício será a seguinte:

I – PARA O IMPOSTO TERRITORIAL

Conforme o Art. 206 da Lei 941/2021- CTM, anexo IX –Planta Genérica de Valores.

II – PARA O IMPOSTO PREDIAL:

a) Edificações existentes no SETOR Nº 01;

1-Edificações em alvenaria:

1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 211,26

1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 176,05

2-Edificações mistas:

2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 137,32

2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 114,43

3-Edificações de madeira:

3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 105,61

3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 88,02

b) Edificações existentes nos SETORES 02, 03 e 04;

1-Edificações em alvenaria:

1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 147,87

1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 123,22

2-Edificações mistas:

2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 95,06

2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 79,22

3-Edificações de madeira:

3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 73,94

3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 61,60

c) Edificações existentes nos SETORES Nº 05, 06 e 07

1-Edificações em alvenaria:

1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 84,50

1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 70,40

2-Edificações mistas:

2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 68,62

2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 56,32

3-Edificações de madeira:

3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 52,79

3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 43,98

d) Edificações existentes nos SETORES Nº 08, 09 – NOVO PARANÁ.

1-Edificações em alvenaria:

1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 84,50

1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 70,40

2-Edificações mistas:

2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 68,62

2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 56,32

3-Edificações de madeira:

3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 52,79

3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 43,98

e) Edificações existentes nos SETORES Nº 10-11 – SÃO JOÃO.

1-Edificações em alvenaria:

1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 84,50

1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 70,50

2-Edificações mistas:

2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 68,62

2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 56,32

3-Edificações de madeira:

3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 52,79

3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 43,98

§ 2º. Para efeito de lançamento, o valor da avaliação venal constante neste decreto será multiplicado pela área total construída do imóvel (predial) e pela área total do terreno (territorial), conforme disposto no Art. 323 da Lei nº 941/2021 (Código Tributário Municipal).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 15 de Dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal