DECRETO Nº 122/2025
16 de Dezembro de 2025
De: 15 de Dezembro de 2025
“Estabelece os Valores Venais de Lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o Exercício de 2026 e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Estabelece os valores venais dos imóveis urbanos, para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2026.
§ 1º. A pauta de avaliação para cálculo e incidência do IPTU para o presente exercício será a seguinte:
I – PARA O IMPOSTO TERRITORIAL
Conforme o Art. 206 da Lei 941/2021- CTM, anexo IX –Planta Genérica de Valores.
II – PARA O IMPOSTO PREDIAL:
a) Edificações existentes no SETOR Nº 01;
1-Edificações em alvenaria:
1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 211,26
1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 176,05
2-Edificações mistas:
2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 137,32
2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 114,43
3-Edificações de madeira:
3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 105,61
3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 88,02
b) Edificações existentes nos SETORES 02, 03 e 04;
1-Edificações em alvenaria:
1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 147,87
1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 123,22
2-Edificações mistas:
2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 95,06
2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 79,22
3-Edificações de madeira:
3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 73,94
3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 61,60
c) Edificações existentes nos SETORES Nº 05, 06 e 07
1-Edificações em alvenaria:
1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 84,50
1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 70,40
2-Edificações mistas:
2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 68,62
2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 56,32
3-Edificações de madeira:
3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 52,79
3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 43,98
d) Edificações existentes nos SETORES Nº 08, 09 – NOVO PARANÁ.
1-Edificações em alvenaria:
1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 84,50
1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 70,40
2-Edificações mistas:
2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 68,62
2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 56,32
3-Edificações de madeira:
3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 52,79
3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 43,98
e) Edificações existentes nos SETORES Nº 10-11 – SÃO JOÃO.
1-Edificações em alvenaria:
1.1 – Esquina....................................................................................... R$ 84,50
1.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 70,50
2-Edificações mistas:
2.1 – Esquina....................................................................................... R$ 68,62
2.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 56,32
3-Edificações de madeira:
3.1 – Esquina....................................................................................... R$ 52,79
3.2 – Meio de quadra.......................................................................... R$ 43,98
§ 2º. Para efeito de lançamento, o valor da avaliação venal constante neste decreto será multiplicado pela área total construída do imóvel (predial) e pela área total do terreno (territorial), conforme disposto no Art. 323 da Lei nº 941/2021 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 15 de Dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal