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Pref. Vila Rica

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE, SOBRE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E PENALIDADES A SER VIGENTE EM 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispositivo do Parágrafo único do Art. 484 da Lei Complementar nº 1.273 de 17 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO, o resultado obtido da Correção da INPC exercício de 2025 (IBGE);

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em 3,68% (três inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre a UFVR – Unidade Fiscal de Vila Rica, a qual passará ao valor de R$ 61,51 (sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), e servirá de base para os cálculos dos tributos e penalidades municipais para o exercício de 2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Vila Rica/MT, 15 de dezembro de 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024