LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
16 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei 961/2022 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, nos termos do art. 160, do Regimento Interno c/c art. 8.º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal DECRETA, e o PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 3º da Lei nº 961, de 07 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
...
IV – Festival Gastronômico do pequi e Torneio de pesca esportiva;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quinze dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal