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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera dispositivo da Lei 961/2022 e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, nos termos do art. 160, do Regimento Interno c/c art. 8.º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal DECRETA, e o PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 3º da Lei nº 961, de 07 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

...

IV – Festival Gastronômico do pequi e Torneio de pesca esportiva;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quinze dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal