LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APROTEC-ASSOCICAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DO CREDITO FUNDIARIO TRES MARIAS COCALINHO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, nos termos do art. 160, do Regimento Interno c/c art. 8.º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal DECRETA, e o PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal APROTEC-ASSOCICAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DO CREDITO FUNDIARIO TRES MARIAS COCALINHO MT , instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I. Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Cocalinho-MT.
Art. 4º As despesas advindas com o cumprimento deste ato correrão à conta do orçamento em vigor, intitulada Lei Municipal n.º 1.077 de 17 de dezembro de 2.024, suplementando, se necessário for nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes Aguiar
Prefeito Municipal