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Pref. Boa Esperança do Norte

Altera a redação do Artigo 4º da Lei nº 57, de 24 de julho de 2025, que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso e dá outras providências

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte–MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte–MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 4° da Lei nº 57/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° O Conselho Municipal de Cultura - CMC, será composto por 5(cinco) membros titulares e igual número de suplentes, sendo:

I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

II - 01 (um) Representante da Sociedade Civil;

III - 01 (um) Representante dos Pais de Alunos das Oficinas;

IV - 01 (um) Representante dos Agentes Culturais do município;

V - 01 (um) Representante de usuários das oficinas culturais;

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração