LEI MUNICIPAL Nº 085, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
Altera a redação do Artigo 4º da Lei nº 57, de 24 de julho de 2025, que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso e dá outras providências
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte–MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte–MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 4° da Lei nº 57/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O Conselho Municipal de Cultura - CMC, será composto por 5(cinco) membros titulares e igual número de suplentes, sendo:
I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
II - 01 (um) Representante da Sociedade Civil;
III - 01 (um) Representante dos Pais de Alunos das Oficinas;
IV - 01 (um) Representante dos Agentes Culturais do município;
V - 01 (um) Representante de usuários das oficinas culturais;
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração