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Câm. Mirassol d´Oeste

Portaria nº 059 de 15 de dezembro de 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado no inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT e por deferimento ao ofício nº 1965/2025 - Gabinete do Prefeito, expede a seguinte portaria RESOLVENDO:

ARTIGO 1º. – PRORROGAR o prazo de CEDÊNCIA, do servidor IGOR EDUARDO DEL MOURA TRINDADE mat. 02, ocupante do cargo Agente Parlamentar de Recepção/ouvidor nesta Casa de Leis, para a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste/MT, nos termos do artigo 74 inciso I da Lei Complementar 157/2016 pelo período de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, para desempenhar atribuições próprias do órgão a que foi cedido.

Parágrafo único - Conforme §1º do artigo 74 da Lei Complementar 157/2016, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária.

ARTIGO 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01/01/2026, Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.