LEI MUNICIPAL Nº 086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI Nº 15/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo segundo do artigo 5º da lei nº 15/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. ”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração