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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública municipal, devendo o código direcionar o cidadão à página eletrônica oficial que contenha as informações essenciais da obra, observada a legislação federal de transparência.

Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, sem prejuízo de outras informações disponibilizadas pela Prefeitura, no mínimo:

I – valor previsto da obra;

II – população atendida;

III – nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato;

IV – projeto arquitetônico ou memorial descritivo da obra;

V – eventuais aditivos contratuais, com justificativa resumida;

VI – data de previsão da conclusão da obra;

VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização.

Parágrafo único. O órgão municipal responsável deverá ainda disponibilizar, por meio do mesmo acesso, relatórios mensais da execução física e financeira da obra, conforme recomendações dos Tribunais de Contas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando-se que não haverá criação de novas estruturas administrativas, limitando-se à transparência ativa prevista na legislação federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia 11 de dezembro de 2025.

ALAN JONES

Vereador – PL

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL