LEI MUNICIPAL N.º 768, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
16 de Dezembro de 2025
“DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional – Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública municipal, devendo o código direcionar o cidadão à página eletrônica oficial que contenha as informações essenciais da obra, observada a legislação federal de transparência.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, sem prejuízo de outras informações disponibilizadas pela Prefeitura, no mínimo:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico ou memorial descritivo da obra;
V – eventuais aditivos contratuais, com justificativa resumida;
VI – data de previsão da conclusão da obra;
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável deverá ainda disponibilizar, por meio do mesmo acesso, relatórios mensais da execução física e financeira da obra, conforme recomendações dos Tribunais de Contas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando-se que não haverá criação de novas estruturas administrativas, limitando-se à transparência ativa prevista na legislação federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia 11 de dezembro de 2025.
ALAN JONES
Vereador – PL
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL