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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.367 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul - CIDESASUL em conformidade com Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica ratificado o Termo do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para inclusão de novos objetivos, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 que dispõem sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

Art. 2º. O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, constará no estatuto do consórcio público.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 15 de dezembro de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.