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Pref. Querência

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA EFICAZ - INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento contratual tem por objetivo a Adesão à ata de registro de preços n° 012/2024, referente ao pregão eletrônico n°021/2024, realizado Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense – CONLESTE MARANHENSE para a implantação de usinas fotovoltaicas para geração de energia elétrica destinada ao município de Querência–MT. Conforme discriminado no quadro abaixo:

LOTE ÚNICO

ITEM

QUANT.

UND. FORNECIMENTO

VALOR UNT C/ BDI

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

5

IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS -TIPO 1

5.3

2.920

KWp

R$ 8.116,68

Implantação de usina fotovoltaica on-grid, projetos, laudos, aprovação perante a concessionária de energia, comissionamento. Fornecimento e instalação de módulos, inversores, strings, cabos e demais miscelâneas que forem necessárias para o pleno funcionamento do sistema.

Valor total

R$ 23.700.705,60

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 

4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 23.700.705,60 (Vinte e três milhões, setecentos mil, setecentos e cinco reais e sessenta centavos)

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 10 - SECRETARIA MUN.DE SANEAMENTO E SERVICOS URBANOS

Unidade: 003 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

ELEMENTO DESPESA: 15.451.0060.10240 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA PARA SEC.MUNIC.SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

PROJ. ATV: 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

REDUZIDO: 988

Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.

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GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal