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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 988/2025 São José Xingu – MT 11 de dezembro de 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar benfeitorias de imóvel urbano para fins de interesse público e autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a lei 951/2024 loa de 2024 dá outras providências.”

O prefeito municipal de São José do Xingu, Sandro José Luz Costa, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a indenização de benfeitorias existentes no imóvel localizado na Rua 10, equina com a Av. 05, lote 14, da Quadra 108, no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, Município de São José do Xingu - MT.

Art. 2º - O valor da referida indenização e aquisição amigavel da posse definitiva do imovel será no valor total de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), o qual deverá ser pago à vista conforme laudo tecnico de avaliação e croqui de localização da área anexos.

Art. 3º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 por Superávit financeiro apurado no exercício 2024 no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0015

Gestão Social

Projeto Atividade

1....

Aquisicao de Imóvel para Centro Social/Cult. Amor em ação

Elemento Despesa

44.90.61.00

Aquisição de Imóvel

Fonte de Recursos

2.501

Outros Recursos não Vinculados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

350.000,00

Trezentos e Cinquenta Mil Reais

Art. 4º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior no valor R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024, por fonte de destinação Recursos por Transferência de Recursos Outros Recursos não Vinculados – Destinado ao fundo de assistencia à criança e ao adolescente, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT / 23.026 B.Brasil

575.594,16

2.501.0000000

Total

575.594,16

Art. 5º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Mnicipal, em 11 de dezembro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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