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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 989/2025 São José Xingu – MT 11 de dezembro de 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria municipal de Educação e Cultura

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Educação

Programa

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto Atividade

2....

Atividades Escolares - Prevenção A Violência Contra As Mulheres

Elemento Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

1001000

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Valor R$

10.000,00

Dez Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2025. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

374

Órgão

09

Secretaria municipal de Finanças

Unidade

001

Gabinete do Secretario

Função

99

Reserva de Contingencia ou Reserva de legal Rpps

Sub Função

999

Reserva de Contingencia

Programa

0017

Reserva de Contingencia

Projeto Atividade

2044

Reserva de Contingencia

Elemento Despesa

9.9.99.99

Reserva de Contingencia

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

10.000,00

Dez Mil Reais

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Mnicipal, em 11 de dezembro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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