LEI MUNICIPAL Nº 989/2025
16 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 989/2025 São José Xingu – MT 11 de dezembro de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
04 |
Secretaria municipal de Educação e Cultura |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Educação |
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Programa |
0007 |
Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
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Projeto Atividade |
2.... |
Atividades Escolares - Prevenção A Violência Contra As Mulheres |
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Elemento Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
1001000 |
Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
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Valor R$ |
10.000,00 |
Dez Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2025. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
374 |
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Órgão |
09 |
Secretaria municipal de Finanças |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario |
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Função |
99 |
Reserva de Contingencia ou Reserva de legal Rpps |
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Sub Função |
999 |
Reserva de Contingencia |
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Programa |
0017 |
Reserva de Contingencia |
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Projeto Atividade |
2044 |
Reserva de Contingencia |
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Elemento Despesa |
9.9.99.99 |
Reserva de Contingencia |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
10.000,00 |
Dez Mil Reais |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mnicipal, em 11 de dezembro de 2025.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.