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Pref. Sapezal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA SAPEZAL/MT

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAPEZAL/MT

SAPEZAL/MT 2025

 

I - APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, é órgão colegiado, de composição paritária entre o Governamental e Sociedade Civil, e que integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei Municipal Nº1.706/2023.

Conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Artigo 88, são diretrizes da política de atendimento:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no

 

atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, no art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas Políticas de Proteção à Criança e ao Adolescente é que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal formulou o presente Plano de Trabalho, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as Políticas Sociais básicas, bem como implementar as Políticas de Proteção e Garantia de Direitos, através da integração entre ações governamentais e não governamentais.

 

II - INTRODUÇÃO

Dentre as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, está a deliberação e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, que deverão ser aplicados em conformidade com o Plano Municipal de Ação e de Aplicação.

Os recursos que podem ser movimentados pelo FIA têm por finalidadedesenvolver ações de sustentação ao Sistema de Garantia de Direitos, intervindo junto à infância e adolescência.

O Plano de Ação e de Aplicação é um instrumento operacional do FIA, que define a aplicação dos recursos, gerenciados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução do CONANDA nº 137/2010 – Art. 9º III e IV e Lei Municipal N°1.706/2023.

Desta forma, para a elaboração do presente Plano, foram consideradas as Diretrizes legais previstas no ECA, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as discussões das reuniões do CMDCA, através das demandasapresentadas pelos Conselheiros de Direitos.

O plano também está baseado em estratégias para o fortalecimento e sustentabilidade do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e da constituição de uma Rede de Políticas Intersetoriais.

Assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n°1.706/2023, vem tornar público o Plano de Ação e de Aplicação Fianceira dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, para o ano de 2025.

 

III - IDENTIFICAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT, criado pela lei nº 1.706/2023, está vinculado administrativamente a Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania.

Endereço: Rua do Jundiá. Nº1549. Bairro Centro. Sapezal/ MT. CEP:78.365-000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA

Gestora do Fundo: Telma Bogucheski CNPJ do Fundo: 20.859.805/0001-00

Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência: 1590-3 Conta corrente: 29477-2

Orçamento para 2025:

· Previsão de recursos para projetos Governamentais e não governamentais ( OSC – Organizações da Sociedade Civil): R$ 387.272,41.

· Previsão de recursos para confecção de cartilhas e ações que promovam o bem-estar e a proteção da criança e do adolescente: R$ 100.000,00.

· Saldo total disponível em conta corrente R$ 487.272,41, conforme extrato em anexo.

IV - MARCO LEGAL

- Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações;

- Resolução n° 137/2010 do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterada pelas Resoluções 157/2013 e nº 194, de 10 de julho de 2017;

- Lei Municipal n° 1.706/2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sapezal, do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente – FMDCA, do Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

V. AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS A SEREM REALIZADAS NO ANO DE 2025.

1. CAPACITAÇÃO

META 1

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Oficinas de capacitação para o CMDCA:

Capacitação continuada dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Instrumentalizar e Fortalecer os Conselheiros de Direitos.

Tema 1: Rede de atendimento de Proteção, FIA, Legislação e Atribuições do CMDCA. Tema 2: O papel das Comissões, elaboração de Editais e Resoluções.

2025

CMDCA SMFASC

R$ 15.000,00

META 2

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Formação Continuada da Rede de Proteção estimulando a participação de toda rede do município.

Instrumentalizar todos os profissionais da rede.

Realizar anualmente, no mínimo 02 ações de capacitação continuada dos profissionais que atuam no SGD.

A partir de março de 2025

CMDCA, SMFASC,

Secretaria de Educação, Cultura e Saúde, CEDCA, Governo do Estado e MP.

R$ 30.000,00

 

2. FINANCIAMENTO DE AÇÕES

META 1

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Ampliação do atendimento a crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade social.

Financiar projetos, programas e serviços apresentados por entidades de atendimento governamental e não governamental, devidamente incritas e aprovadas junto ao

CMDCA.

Elaboração de edital para que os projetos inscritos possam aprimorar os serviços ofertados nas suas unidades de atendimento.

Janeiro a Dezembro/ 2025

CMDCA

R$ 500.000,00

META 2

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Fomentar o envolvimento da população e dos conselhos municipais nas campanhas de captação de recursos para o FIA.

Criar campanhas para

Captação de

captação de recursos para o

recursos para o

FIA, através de

FIA. Realizar reuniões anuais

com a iniciativa privada e o

Janeiro a

Dezembro/

CMDCA

R$ 15.000,00

doações do Imposto de

governamental, a fim de

2025

Renda e outras fontes.

divulgar os projetos existentes,

incentivando a doação ao FIA.

META 3

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Discutir e fortalecer as políticas públicas promovendo articulaçao coletiva, e abrindo espaços para trocas de experências relacionadas ao

bem-estar e proteção da criança e adolescente.

Conferências e encontros que promovam discussões ante aos direitos da criança e do adolescente.

Janeiro a Dezembro/ 2025

CMDCA

R$30.000,00

 

3. CAMPANHAS

META 1

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Elevar o número de campanhas de prevenção para crianças e adolescentes, visando a proteção aos seus direitos.

Aprimorar as campanhas de prevenção no município de Sapezal, visando a redução dos índices de violação dos direitos de criança e adolescentes..

Realizar atividades em alusão ao 18 de maio – Campanha Nacional contra a violência e exploração sexual infanto-juvenil, nas escolas municipais;

Articular com outras políticas intersetoriais para desenvolver ações preventivas a data de 12 de junho – Atividade no dia Mundial contra o Trabalho Infantil;

Campanhas anuais de prevenção ao uso de àlcool e drogas de crianças e adolescentes;

Outubro 2025

CMDCA

Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania Conselho Tutelar

R$ 20.000,00

Promover campanhas intersetoriais de prevenção da gravidez na adolescência.

META 2

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Participar do evento em comemoração do dia das crianças.

Proporcionar momentos de lazer e brincadeiras, promovendo o desenvolvimento de habilidades sociais as crianças do município de Sapezal.

Evento festivo em data comemorativa celebrada anualmente em homenagem às crianças.

Outubro 2025

CMDCA

Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania Conselho Tutelar

R$ 50.000,00

 

4. DIAGNÓSTICO DA REDE DE PROTEÇÃO

META 1

OBJETIVOS

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO FIA

Manter atualizado o diagnóstico de atendimento da violação de direitos de crianças e adolescentes no município de Sapezal/MT.

Disponibilizar diagnóstico sobre a violação dos direitos de crianças e adolescentes, a fim de subsidiar a proposição de políticas públicas na área da infância.

Coletar e filtrar os indicadores referentes as violações de direito registradas pela rede de proteção do município.

Criar mapa de monitoramento dos bairros com maior incidência de violação de direitos.

Impressão de folder do diagnóstico do semestre.

Janeiro/ Dezembro 2025

CMDCA e

Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania

R$ 5.000,00

O presente plano em sua execução levará em consideração a realidade local, bem como as ações previstas conforme os recursos financeiros existentes no FIA, estabelecendo os eixos prioritários na seleção dos projetos, de forma que a execução desses proporcionem respostas às demandas levantadas.

O Fundo para a Infância e Adolescência, integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria. Nenhum recurso do FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz neste Plano de Ação e Aplicação Financeira.