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Pref. Apiacás

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APIACÁS E 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE APIACÁS – APAE, COM FUNDAMENTO NA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.600/2025. 


O MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 
01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, nº 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Júlio César dos Santos, doravante denominado MUNICÍPIO; 
e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS – APAE, 
entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.537.945/0001-41, sediada na Avenida 
Ludovico da Riva Neto, s/n, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, representada por seu Presidente Antônio 
Amorim da Costa, doravante denominada ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, 
conforme as cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto autorizar o 
repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 1º da Lei Municipal 
nº 1.600/2025, destinado exclusivamente ao custeio de rescisões trabalhistas da APAE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO - O valor autorizado será repassado em parcela 
única, conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 1.600/2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS - Os recursos objeto deste 
aditivo deverá ser utilizados exclusivamente para o pagamento de obrigações rescisórias da entidade 
conveniada, em conformidade com a finalidade autorizada pela lei. 
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES - Permanecem 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 001/2025 que não tenham sido 
modificadas pelo presente Termo Aditivo. 


Apiacás/MT, 15 de dezembro de 2025.

 
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL