PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2025 - 15 de Dezembro de 2025
16 de Dezembro de 2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APIACÁS E
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE APIACÁS – APAE, COM FUNDAMENTO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.600/2025.
O MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, nº 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Júlio César dos Santos, doravante denominado MUNICÍPIO;
e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS – APAE,
entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.537.945/0001-41, sediada na Avenida
Ludovico da Riva Neto, s/n, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, representada por seu Presidente Antônio
Amorim da Costa, doravante denominada ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo,
conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto autorizar o
repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 1º da Lei Municipal
nº 1.600/2025, destinado exclusivamente ao custeio de rescisões trabalhistas da APAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO - O valor autorizado será repassado em parcela
única, conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 1.600/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS - Os recursos objeto deste
aditivo deverá ser utilizados exclusivamente para o pagamento de obrigações rescisórias da entidade
conveniada, em conformidade com a finalidade autorizada pela lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES - Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 001/2025 que não tenham sido
modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Apiacás/MT, 15 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL