LEI MUNICIPAL Nº 088, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE A RECEBER, POR DOAÇÃO, BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte autorizada a receber, por doação, os bens móveis cedidos pelo Município de Sorriso – MT, nos termos da Lei Municipal de Sorriso nº 217, de 13 de novembro de 2025, destinados à implantação, estruturação e funcionamento administrativo do Poder Legislativo local.
Art. 2º Os bens recebidos serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal, após lavratura do competente Termo de Doação e do Termo de Recebimento e Incorporação Patrimonial, observado o disposto na legislação municipal, bem como nas normas de contabilidade pública.
Art. 3º A relação completa dos bens objeto da doação, conforme listada no Termo de Baixa de Bens e no Termo de Responsabilidade de Guarda de Bens emitidos pela Prefeitura Municipal de Sorriso, integra a presente Lei como Anexo Único.
Art. 4º A Mesa Diretora adotará as providências necessárias ao registro contábil, patrimonial e documental dos bens recebidos, comunicando ao setor de controle interno e demais órgãos competentes.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração