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Pref. Boa Esperança do Norte

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE A RECEBER, POR DOAÇÃO, BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte autorizada a receber, por doação, os bens móveis cedidos pelo Município de Sorriso – MT, nos termos da Lei Municipal de Sorriso nº 217, de 13 de novembro de 2025, destinados à implantação, estruturação e funcionamento administrativo do Poder Legislativo local.

Art. 2º Os bens recebidos serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal, após lavratura do competente Termo de Doação e do Termo de Recebimento e Incorporação Patrimonial, observado o disposto na legislação municipal, bem como nas normas de contabilidade pública.

Art. 3º A relação completa dos bens objeto da doação, conforme listada no Termo de Baixa de Bens e no Termo de Responsabilidade de Guarda de Bens emitidos pela Prefeitura Municipal de Sorriso, integra a presente Lei como Anexo Único.

Art. 4º A Mesa Diretora adotará as providências necessárias ao registro contábil, patrimonial e documental dos bens recebidos, comunicando ao setor de controle interno e demais órgãos competentes.

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração