DECRETO MUNICIPAL N.º 109/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 109/2025
REGULAMENTA O RECESSO PARA A CELEBRAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO (NATAL E ANO NOVO), PARA OS AGENTES PÚBLICOS LOTADOS E/OU EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído RECESSO nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no período de 23 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, retornando as atividades normais no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda feira).
Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos
Parágrafo segundo. Os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, bem como demais servidores responsáveis por serviços públicos inadiáveis, poderão ser convocados sempre que presente o interesse público e/ou a necessidade do serviço.
Art. 2.º Ficam suspensos os prazos administrativos no período de 23 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 09 de dezembro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal