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Pref. Poconé

Dispõe sobre aprovação das informações referentes ao funcionamento da Equipe Volante e da Lancha da Assistência Social do Município de Poconé/MT no mês de julho de 2025, para fins de regularização do cofinanciamento federal do Piso Básico Variável III e IV.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE POCONÉ – CMAS/POCONE/MT, representado neste ato por sua presidente, no uso das suas atribuições, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), na NOB/SUAS, Lei Municipal nº 2.333 de 23 de abril de 2025 e em demais normativas vigentes, reunido em sessão ordinária/extraordinária no dia 11 de dezembro de 2025,

Considerando o Ofício Circular nº 1/2025/SNAS/DPSB/CGSPF da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, que solicita manifestação do Conselho acerca da regularidade do funcionamento dos serviços cofinanciados pelo Piso Básico Variável III e IV referentes ao mês de julho de 2025;

Considerando a necessidade de comprovação da oferta regular dos serviços por meio da Equipe Volante e da Lancha da Assistência Social;

Considerando as informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social sobre as atividades desenvolvidas no mês de julho de 2025;

Considerando o papel do CMAS de acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social acerca do funcionamento regular da Equipe Volante no mês de julho de 2025, composta por psicólogo(a), assistente social e motorista, que realizou atendimento continuado às famílias das áreas rurais, ribeirinhas e quilombolas do município.

Art. 2º Aprovar, igualmente, as informações referentes ao funcionamento da Lancha da Assistência Social, utilizada para os atendimentos às comunidades ribeirinhas, observando que, devido ao período de estiagem, foram utilizadas outras embarcações alternativas sempre que necessário, garantindo a continuidade e regularidade da oferta dos serviços.

Art. 3º Reconhecer que ambos os serviços (Equipe Volante e Lancha da Assistência Social) mantiveram regularidade e continuidade no mês de julho de 2025, atendendo às normativas do SUAS e às necessidades do território.

Art. 4º Autorizar o envio desta Resolução à Secretaria Nacional de Assistência Social, para fins de regularização do repasse do cofinanciamento federal referente ao Piso Básico Variável III e IV.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

POCONÉ – MT, 12 de dezembro de 2025.

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Silvia Fátima da Silva

Presidente do CMAS