NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 012/2025
16 de Dezembro de 2025
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.963/0001-88, com sede à Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, nº 993, Bairro Centro, Nova Brasilândia-MT, CEP 78.860-000
NOTIFICADA: Empresa Construtora São Bento LTDA inscrita no CNPJ nº 43.261.200/0001-00, com sede à Rua Brejauva, nº 1006, Bairro Residencial Buritis Primavera V, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, representada por Maria Benta Tscha e pelos responsáveis pela execução da obra Keviny Xavier Correia, CREA-RNP: 1218899484, ART: 1220250062398 e Rafael Da Silva Ferreira, CREA-RNP: 1218370726, ART: 1220250099072.
CONTRATO nº: 113/2024
OBJETO: Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em TSD, acessibilidade, drenagem pluvial e sinalização, no Distrito de Peresópolis nos trechos: Rua Projetada 01, Rua A - T1 e T2, Rua Dalvina Alves de Oliveira, Rua I, Rua Canuta Xavier de Matos, Rua Pedro Romão, Rua J e Avenida Alice Maria de Souza, coordenada Avenida Principal: Avenida Alice Maria de Souza, coordenada inicial: 14°44'59.76" S; 54°57'55.10"O, coordenada final: 14°44'57.65" S; 54°57'51.38" O, alcançado uma área total de 12.119,60 m² no Município de Nova Brasilândia/MT CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 16O7-2O24/SINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DOS FATOS
Em vistoria técnica realizada no dia 12 de dezembro de 2025, o Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT verificou defeito na qualidade da obra em questão. Os problemas encontrados são:
1º Defeitos no meio-fio e sarjeta;
2º Meio-fio e sarjeta nas esquinas mal executados;
3º Recalques nas calçadas;
4º Não execução das rampas de acessibilidade;
5º Recalque/erosão do pavimento na Rua A - trecho 2, próximo ao bueiro de 60 cm.
Referente aos meio-fio e sarjetas verificamos patologias nas ruas: Rua Projetada 1, Rua A – Trecho 1 e Trecho 2, Rua Dalvina Alves De Oliveira Rua J e Avenida Alice Maria de Souza.
E em relação a Recalque nas calçadas verificou-se que a patologia aparece principalmente na Av. Alice Maria de Souza. Já as rampas de acessibilidade na Rua J também.
Por fim o recalque/erosão do pavimento ocorreu principalmente na Rua A – trecho 2, próximo ao bueiro de 60cm, o processo está evoluindo e precisa ser reparado.
Relata-se ainda que a obra está atualmente com 64,26% executada no período de 263 dias, analisando a proporção do cronograma físico financeiro a obra deveria ter 77,44% executada neste mesmo período. Ou seja, uma defasagem de atraso de 13,18%.
2. DA NOTIFICAÇÃO
Notificamos à empresa contratada para corrigir os problemas listados anteriormente, buscando:
1º Corrigir meio fios e sarjetas;
2º Executar os meio-fio e sarjetas com bom acabamento nas esquinas;
3º Corrigir recalque nas calçadas;
4º Executar rampas de acessibilidade;
5º Corrigir recalque/erosão do pavimento na Rua A - trecho 2, próximo ao bueiro de 60 cm;
6º Ajustar cronograma da obra, para evitar atrasos na entrega.
Sustenta-se a notificação com base na CLAUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, itens 9.1, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.27 do Contrato nº 113/2024.
Em relação ao cumprimento do cronograma físico-financeiro elenca-se a CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO no item 12.1.4.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
Diante do exposto, concede-se a empresa contratada o prazo de 15 dias para corrigir os defeitos encontrados em visita técnica e pontuados nesta notificação. As futuras medições não poderão apresentar defeitos na qualidade do serviço.
Nova Brasilândia – MT, 15 de dezembro de 2025.
José Antônio Domingos Cardoso Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT
Saulo Nakamura
Engenheiro Civil – Fiscal de Obra
Viviane Venturin
Fiscal de Contrato