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Pref. Juruena

Emenda à Lei Orgânica

"ALTERA O ARTIGO 34-F DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Manoel Gontijo de Carvalho, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ART. 1° - Fica Alterado o artigo 34-F da Lei Orgânica Municipal, que passa a seguinte redação:

Art. 34-F A primeira Sessão Legislativa de cada legislatura iniciará em primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição dos membros do Poder Legislativo Municipal, independente de convocação. (Incluído pela emenda nº 01/2025)

§ 1º No primeiro ano da legislatura, o recesso parlamentar será entre os dias 02 e 31 de janeiro, durante o mês de julho e entre 16 e 31 de dezembro; (Incluído pela emenda nº 01/2025)

§ 2º No segundo, terceiro e quarto ano da legislatura, o recesso parlamentar será durante os meses de janeiro, julho e entre os dias 16 e 31 de dezembro da sessão legislativa. (Incluído pela emenda nº 01/2025)

ART. 2° - A presente Emenda à Lei Orgânica entre entrará em vigor na data de sua publicação,

Juruena/MT, 09 de Dezembro de 2025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT