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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 76/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – ESTADO DE MATO GROSSO e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A., na forma e condições a seguir estabelecidas:

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, CEP 78.240-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro, TELEFONICA BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, neste ato representada por seus procuradores legais Cleidson Sandes Nascimento e Fábio Marques de Souza Levorin, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;

Têm entre si justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, o qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 76/2024 e pelas disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos artigos 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na cláusula contratual que admite a prorrogação do prazo de vigência, desde que caracterizada a vantajosidade para a Administração Pública.

1.2. A prorrogação do prazo encontra-se devidamente justificada nos autos do processo administrativo próprio, mediante manifestação da unidade requisitante e parecer jurídico.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 76/2024, cujo objeto é a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) – Telefonia Móvel, em regime pós-pago, com acesso à internet móvel e demais serviços correlatos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 76/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término do prazo originalmente pactuado.

3.2. Em razão da presente prorrogação, a vigência do contrato passa a ter como novo termo com início de 10/12/2025 com término em 10/12/2026

3.3. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO

4.1. Para o período ora prorrogado, o valor contratual permanecerá vinculado às condições originalmente pactuadas, sendo o montante meramente estimativo, de acordo com o consumo efetivo dos serviços.

4.2. Para fins de planejamento orçamentário, estima-se o valor global para o período prorrogado em até:

R$ 52.072,80 (cinquenta e dois mil setenta e dois reais e oitenta centavos).

4.3. O pagamento continuará sendo realizado mensalmente, mediante apresentação de fatura e atesto do responsável pelo acompanhamento do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Secretaria

Dotação Orçamentária

04 – Secretaria de Administração 001 – Gabinete do Secretário Proj/Ativ.: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

020 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500

5.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos, condicionadas à prévia emissão da respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 76/2024 que não sejam conflitantes com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais, na forma prevista no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião – MT para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião – MT, 10 de dezembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal – CONTRATANTE

CLEIDSON SANDES NASCIMENTO
TELEFONICA BRASIL S.A. – CONTRATADA

FÁBIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN
TELEFONICA BRASIL S.A. – CONTRATADA