PORTARIA Nº 020/2025
16 de Dezembro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre o recesso Parlamentar e o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Arenápolis-MT., e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis-MT., no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial o seu art. 22. Inciso III, alínea “b”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei Orgânica Municipal combinado com o art. 4º, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece o período de recesso legislativo de 16 de dezembro a 14 de fevereiro;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal durante o período de recesso parlamentar, visando à economicidade e à eficiência dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado Recesso Parlamentar da Câmara Municipal de Arenápolis-MT, no período de 16 de dezembro de 2.025 à 14 de fevereiro de 2.026.
Art. 2º - Durante o período de recesso, o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal será reduzido, funcionando das 07:00 às 11:00 horas, de segunda à sexta-feira, com escala funcional reduzida.
Paragrafo Único – O expediente administrativo será mantido por meio de escala de servidores, a ser definida pela Secretaria Administrativa, para garantir dos serviços essenciais.
Art. 3º - Ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativo em curso durante o período do recesso parlamentar, excetuando-se as matérias de caráter urgente, assim definidas pela Presidência.
Art. 4º - Não haverá expediente no período de 22 de dezembro de 2025 à 06 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 12 de dezembro de 2.025.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA