CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2025
16 de Dezembro de 2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2025
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 54.860.907/0001-50, estabelecida na Rua Maria Delfina , nº. 236, Bairro Cinquentenário, na cidade de Belo Horizonte/MG, com endereço eletrônico: odontomasterequipamentosltda@gmail.com, fone whatsapp: 31-3374-6768, neste ato representada por seu Sócio CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY, assim por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 082/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 951/2024, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Dispensa Eletrônica n. 016/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto “AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, APARELHO DE ULTRASSOM ODONTOLÓGICO E CADEIRA ODONTOLÓGICA EQUIPADA COM BRAÇO ESCAMOTEÁVEL, ESTOFAMENTO EM COURO, REFLETOR EM LED, MICROMOTORES, FOTOPOLIMERIZADOR E SUPORTE PARA MONITOR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA/MT.”, conforme condições, quantidades e especificações constantes no procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 016/2025 conforme quantidades e valores descritos abaixo:
|
Codigo |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
|
59674 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA - BRAÇO ESCAMOTEAVEL, ESTOFAMENTO EM COUROM REFLETOR CONCEPT PLUS (LED), REFLETOR DUAL COLOR (LED), REFLETOR PREMIUM (LED), MODULO AUXILIAR, MICRO MOTOR ELETRONICO OLSEN COM PAD FIBRA ÓPTICA SEM CONTRA ÂNGULO, FOTOPOLIMERIZADOR VALO SEM FIO, SUPORTE PARA MONITOR, MICRO MOTOR BIEN AIR PAD COM FIBRA OPTICA + CONTRA ANGULO 1:5 |
UNIDADE |
DENTEMED |
1 |
R$ 24.787,40 |
R$ 24.787,40 |
|
59698 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICOCAPACIDADE: 30 A 39LPOTÊNCIA: 1 A 1,5HPCONSUMO: 6 A 7 PÉSISENTO DE ÓLEO: SIM |
UNIDADE |
DENTEMED |
1 |
R$ 2.475,90 |
R$ 2.475,90 |
|
59699 |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO EQUIPADO COM JATO DE BICABORNATO INTEGRADO E CANETA E TRANSDUTOR DO ULTRASSOM AUTOCLÁVEL |
UNIDADE |
DENTEMED |
1 |
R$ 2.536,70 |
R$ 2.536,70 |
VALOR: R$ 29.800,00
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. A Proposta da contratada;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua data.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO.
3.1. O objeto deste Termo de Referência, terá os preços praticados em conformidade com o apresentado na proposta da proponente.
3.2. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas.
3.3. Os itens serão adquiridos, conforme as necessidades de cada solicitação da Secretaria competente.
3.3.1. Após solicitação da secretaria solicitante, a empresa terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a entrega e instalação dos itens solicitado, os mesmos deverão ser entregues e instalados na Unidade Básica de Saúde (UBS) designada pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.
3.4. A Secretaria terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para processar a conferência do serviço, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade dos mesmos e a consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
3.5. Os prazos podem ser reduzidos ou prorrogados de acordo com a urgência e necessidade dos casos encaminhada para as empresas/entidades, a fim de não prejudicar o serviço pública emergencial.
3.6. Todos os itens deverão ser entregues de forma ÚNICA conforme forem solicitados pelo órgão responsável, respeitados os prazos no item.
3.7. É responsabilidade da empresa cumprir com o horário e data estipulado pela secretaria solicitante.
3.8. A contratada suportará todos os custos de transporte, alimentação, estadia e materiais até a entrega completa do objeto.
3.9. A contratada deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade do serviço entregue, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
3.10. A contratada deverá disponibilizar pessoal operacional suficientes, adequados e necessários para a prestação de serviço.
3.11. Os produtos deverão obedecer a todas as normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos.
3.12. Os itens entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
3.13. Quanto a problemas de qualidade dos serviços ou das condições, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável por refazer os serviços, que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.14. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos sociais, trabalhistas e médicos, seguro e/ou quaisquer outros ônus decorrentes da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR/PREÇO:
4.1.O valor estimado da contratação é de até R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega e instalação do item solicitado e emissão da referida nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.1.1. O pagamento encontra-se ainda condicionado à apresentação das seguintes comprovações dos documentos: Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos produtos será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
5.5. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.
5.8. A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.
5.9. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto, assim como ao edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços licitados para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.2. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetivação do fornecimento dos serviços objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.3. Aplicar à detentora do contrato as penalidades, quando for o caso;
7.4. Prestar ao Contratante toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
7.5. Efetuar o pagamento a Contratante no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.6. Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção.
7.7. Conferir e fiscalizar o fornecimento dos serviços objeto da presente licitação.
7.8. Rejeitar os serviços no todo ou em parte prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.10. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser contratada;
7.11. Receber, analisar e decidir sobre o fornecimento dos serviços prestados em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.12. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os serviços e as quantidades solicitadas;
7.13. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.14. Comunicar por escrito e tempestivamente a contratada qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.15. Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratada), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
7.16. Nenhuma outra remuneração será devida a Contratada, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e a Contratada, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir com o objeto do deste termo de referência;
8.2 Cumprir com os prazos determinados pela Administração;
8.3. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
8.4 Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, através do setor competente, que acompanhará os serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
8.5. Cumprir com a Instrução Normativa do Departamento de Compras para Emissão de NAD, Empenho, certidões, Notas Fiscais e retenções tributárias.
8.6 Cumprir com as demais obrigações contratuais impostas pela Lei 14.133/21 e outras legislações que Departamento Jurídico Municipal julgar necessário para objeto em caso de contratação.
8.7. A empresa contratada será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja para a fiel execução do objeto descrito no Termo de Referência. não se vinculando ao Município, a qualquer título, nem mesmo solidariamente.
8.8. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do contrato a ser executado, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante.
8.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento dos produtos.
8.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos produtos, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
8.11. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.12. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a contratante poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da contratante;
8.14. Planejar o fornecimento dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
8.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.16. Não havendo possibilidade de fornecimento dos produtos, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
8.17. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento, com as datas, horários, locais e quantidades.
8.18. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
8.19. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
8.20. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato;
9.1.1. Considera-se Preço aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscal), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas no Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora do contrato na execução da mesma;
9.1.1.1. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na Lei nº. 14.133/2021.
9.1.1.2. Quando o preço se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a contratante convocará a contratada para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a). Caso a contratada que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b). Havendo rescisão do contrato a contratante poderá consulta os demais classificados que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.1.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços e a contratada não puder cumprir o compromisso, a contratante poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b). Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2. No caso de prorrogação do prazo deste contrato, o mesmo somente poderá ser reajustado após período de 12 (doze) meses.
9.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do responsável pela contratada;
V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.
10.2. A contratada terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução do serviço.
10.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.2. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.3. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.4. dar causa à inexecução total do contrato;
11.4.1. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.4.2. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.4.3. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.5. O fornecedor que infringir quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item 11;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1 a 11.3.2 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração a contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos do SUS, proveniente do Governo do Estado e em contrapartida por recursos próprios previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, especificamente sobre as seguintes rubricas orçamentárias:
RED – 83 – 06.002.10.301.0018.1024.44.90.52 1.500.1002000
RED – 1095- 06.002.10.301.0018.1024.44.90.52 1.621.321000
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS
13.1. A contratada declara que atende a todas as exigências legais e regulatórias constantes no Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 016/2025, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO
14.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:
14.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços/produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;
14.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;
14.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.
14.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
15.1. A entrega dos produtos será feita na forma contratual e recebido pela Secretaria solicitante, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura da pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
15.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feito ao final do contrato.
15.3. Serão recebidos de acordo com o que dispõe a Lei 14.133/2021.
15.4. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos em desacordo com o contrato, devendo ser refeitos a expensas da contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 016/2025, e a proposta da contratada.
17.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.
17.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.
17.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.
17.5. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
Cláudia - MT, 15 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS- Prefeito municipal
CONTRATANTE
ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA
CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY
CONTRATADA
Testemunhas:
|
________________________ Nome: FERNANDA KAEFER CPF: ***688.189*** |
_________________________ Nome: ANA PAULA DA SILVA CPF: ***435.381*** |