LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
16 de Dezembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos LXIV e LVIII da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:
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ANEXO LXIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico em Radiologia
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico em Radiologia, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga horária: 24 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Operar equipamentos de diagnóstico por imagem, como Tomógrafo, mamógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e aparelhos de Raios X, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento para obter imagens de qualidade para fins diagnósticos; Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames; Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórias necessárias; Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; Realizar o processamento, a documentação e a revelação de imagens e filmes radiológicos, zelando pela sua qualidade; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; exercer, quando designado, as atribuições de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR), conforme normativas do CONTER; participar de conselhos, comissão, conferência e audiência pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal.
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ANEXO LVIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Psicólogo
Requisitos: Graduação em Psicologia mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Realizar avaliação neuropsicológica, diagnóstico e reabilitação de pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições neurológicas, promovendo o atendimento à neurodiversidade; Realizar estudos psíquicos quando designado pela administração pública; Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; Trabalhar prevenção e a promoção da saúde mental; Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos, socioeducativos e de acompanhamento para diversas finalidades e públicos; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; Realizar entrevistas; Acompanhamento de indivíduos, crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social; Elaborar laudos, avaliações, pareceres e relatórios psicológicos, em conformidade com as normativas do Conselho Federal de Psicologia; Realizar palestras de cunho de orientação, instrução e informação; Reunir com a equipe de trabalho; Visitas domiciliares e in loco; Acompanhamento de programas sociais; Atendimento de serviços da proteção especial; Trabalhar a prevenção da violação de direito; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 15 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal