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Pref. Nova Xavantina

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos LXIV e LVIII da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:

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ANEXO LXIV

ATRIBUIÇÕES

Cargo: Técnico em Radiologia

Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico em Radiologia, mais registro no respectivo conselho de classe.

Carga horária: 24 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Operar equipamentos de diagnóstico por imagem, como Tomógrafo, mamógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e aparelhos de Raios X, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento para obter imagens de qualidade para fins diagnósticos; Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames; Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórias necessárias; Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; Realizar o processamento, a documentação e a revelação de imagens e filmes radiológicos, zelando pela sua qualidade; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; exercer, quando designado, as atribuições de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR), conforme normativas do CONTER; participar de conselhos, comissão, conferência e audiência pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal.

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ANEXO LVIII

ATRIBUIÇÕES

Cargo: Psicólogo

Requisitos: Graduação em Psicologia mais registro no conselho de classe.

Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Realizar avaliação neuropsicológica, diagnóstico e reabilitação de pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições neurológicas, promovendo o atendimento à neurodiversidade; Realizar estudos psíquicos quando designado pela administração pública; Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; Trabalhar prevenção e a promoção da saúde mental; Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos, socioeducativos e de acompanhamento para diversas finalidades e públicos; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; Realizar entrevistas; Acompanhamento de indivíduos, crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social; Elaborar laudos, avaliações, pareceres e relatórios psicológicos, em conformidade com as normativas do Conselho Federal de Psicologia; Realizar palestras de cunho de orientação, instrução e informação; Reunir com a equipe de trabalho; Visitas domiciliares e in loco; Acompanhamento de programas sociais; Atendimento de serviços da proteção especial; Trabalhar a prevenção da violação de direito; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 15 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal