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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1374/2025            DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2025, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

09 – Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos

Unidade:

01 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos

Função:

15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO:

451 – Infra – Estrutura Urbana

PROGRAMA:

5011 – Infra – Estrutura Urbana e Serv. Públicos

PROJ/ATIVIDADE: 2116 – Emenda Juarez Costa

DOTAÇÃO:

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 3.000.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 3.000.000,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 15 de Dezembro de 2025.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal