LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
16 de Dezembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do Art. 264 da Lei Complementar n.º 1/2024 que institui o Código Tributário do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 264 da Lei Complementar n.º 1, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“........................................................................................................................................
Art. 264. O lançamento da taxa será procedido anualmente, em nome do contribuinte, podendo ser paga em cota única com desconto sobre a forma de pagamento, conforme discriminado abaixo:
I - desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia 29/05/2026;
II - desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 30/06/2026.
§ 1º Para pagamento parcelado sem descontos, o contribuinte poderá fazer a opção na seguinte forma:
I - 01/09/2026;
II - 01/10/2026;
III - 03/11/2026;
IV - 01/12/2026.
§ 2º O recolhimento da Taxa de Coleta de lixo após o vencimento do parcelamento, acarretará incidência de juros, multas e demais cominações legais.
§ 3º O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina).
........................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal