Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 307, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O RECESSO DO ANO 2025/2026 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS

Dispõe sobre o recesso do ano 2025/2026 nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Pedra Preta-MT, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que se aproxima o período das festividades natalinas e de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais no referido período;

CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que visa à geração de economia com a redução de despesas com a manutenção dos órgãos públicos no período de festividades de final de ano.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado RECESSO FUNCIONAL nas repartições do Poder Executivo Municipal, exceto aquelas que realizam prestação direta de serviços considerados essenciais, no período compreendido entre os dias de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.

Parágrafo único: Para fins do que dispõe o presente decreto, considera-se como órgãos de prestação de serviços essenciais: Hospital Municipal Luciana Martins Amorim: que funcionará em período integral durante o período de recesso;

Art. 2º Durante o período de recesso deverão funcionar em regime de sobreaviso os setores de Tributação, Contabilidade, Compras, Tesouraria e Recursos Humanos sem atendimento externo, para atendimento de necessidades que surgirem no referido período.

Art. 3º As férias solicitadas e gozadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

Art. 4º. As atividades da Administração Pública Municipal que estiverem suspensas por força desse Decreto, bem como o atendimento ao público no paço municipal, retornarão ao atendimento normal no dia 5 de janeiro de 2026 (segunda feira).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 15 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal