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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2026, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.

§ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 29/05/2026.

§ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 29/05/2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal