LEI ORDINÁRIA Nº 3.006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
16 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3.006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2026, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.
§ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 29/05/2026.
§ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 29/05/2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal