LEI ORDINÁRIA Nº 3.008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
16 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3.008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................................
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo:
I – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – Secretaria Municipal de Assistência Social:
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Função |
N° Vagas (1) |
Requisitos |
Remuneração inicial |
Carga Horária/ semanal |
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a |
Cuidador/Educador |
CR |
Anexo I |
R$ 2.800,00 |
40h |
|
b |
Auxiliar de Serviços Gerais |
CR |
Anexo II |
R$ 1.975,37 |
40h |
|
c |
Motorista |
CR |
Anexo III |
R$ 2.742,97 |
40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
II - Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT:
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Função |
N° Vagas (1) |
Requisitos |
Remuneração inicial |
Carga Horária/ semanal |
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a |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1+CR |
Anexo Ia |
R$ 1.901,93 |
40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função.
§ 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
...................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ANEXO Ia
ANEXO IV
Câmara Municipal de Vereadores
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Remuneração: R$ 1.901,93 (um mil novecentos e um reais e noventa e três centavos).
Atribuições:
- Zelar pela limpeza, higiene e organização dos ambientes da unidade;
- Apoiar a equipe nas demandas de manutenção básica;
- Preparar, higienizar e organizar utensílios domésticos;
- Auxiliar na lavanderia e demais atividades correlatas ao bom funcionamento do serviço.