Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA INTERNA Nº 635/SME/25 EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho na Rede Municipal de Educação, em observância à legislação vigente,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9.394/96, a Lei Municipal N° 443/2011;Lei 531/2013; Lei 496/2013;

Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos docentes e servidores administrativos e de apoio, estabelecendo equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o processo de contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho nas escolas da rede Pública Municipal de Ensino Básico de Ribeirãozinho.

Art. 2º. Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da rede municipal deverão participar do processo de atribuição da jornada de trabalho.

Parágrafo Primeiro – Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos servidores temporários para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional da rede municipal.

Parágrafo Único – A contagem de pontos será realizada em três etapas:

I – Na Escola Municipal Paulo Freire, dia 15 e 18 de dezembro de 2025 das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min contagem de pontos de Professores, Técnico e Apoio Educacional conforme critérios estabelecidos nesta Portaria e constante no Anexo I e Anexo II;

II – As atribuições de classes e / ou aulas das professoras será na Escola Municipal Paulo Freire no dia 19 de janeiro de 2026 às 13h00min.

III – As atribuições da jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional será na Escola Municipal Paulo Freire dia 19 de janeiro de 2026 às 10h00min.

Art. 4º. Para a realização do processo de atribuição de aulas, obrigatório para todos os ocupantes do cargo de professor (a), a Comissão deverá considerar os seguintes critérios:

I – Tempo de serviço;

II – Aperfeiçoamento e títulos.

Parágrafo Primeiro – Para efeitos de pontuação por tempo de serviço público prestado na rede municipal de ensino, cada ano contará dois pontos;

Parágrafo Segundo – Para o tempo de serviço, os pontos são cumulativos.

Parágrafo terceiro – Para efeitos da pontuação por aperfeiçoamento e títulos, utilizar-se-á o somatório da habilitação específica, da formação e atualização pedagógica, da seguinte forma:

I – A pontuação auferida pela maior titulação, nos termos do quadro abaixo:

NÍVEL

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

Doutorado reconhecido pelo MEC

50 (cinquenta)

Mestrado reconhecido pelo MEC

40 (quarenta)

Especialização – mínimo 360 horas

30 (trinta)

LICENCIATURA

Licenciatura Plena

20 (vinte)

ENSINO MÉDIO

Estudos Adicionais

10 (dez)

Magistério

15 (quinze)

Curso na área da educação a cada 40 horas

01 (um)

II – A pontuação auferida pelo somatório da atualização pedagógica de Certificados devidamente registrados, na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, dos últimos 03 (três) anos, onde a cada 40 (quarenta) horas, equivalerá a um ponto.

Parágrafo Quarto – Entende-se por curso de atualização pedagógica os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais, ligados a área da educação.

Parágrafo Quinto – Em caso de empate de pontos, obedecer-se-á ao seguinte critério:

I – Maior graduação;

II – Maior tempo de serviço efetivo na rede municipal de ensino;

III – Maior idade.

Art. 5º - Para a realização do processo de atribuição dos cargos dos profissionais (Técnico e Apoio Educacional) a Comissão deverá observar os seguintes critérios:

I – Tempo de serviço;

II – Aperfeiçoamento e títulos.

Parágrafo Primeiro – Para efeitos de pontuação por tempo de serviço público prestado na rede municipal de ensino, cada ano contará dois pontos;

Parágrafo Segundo – Para o tempo de serviço os pontos são cumulativos;

Parágrafo Terceiro – Para efeitos da pontuação por aperfeiçoamento e títulos, utilizar-se-á o somatório da habilitação específica da formação, da seguinte forma:

I – A pontuação auferida pela maior titulação, nos termos do quadro abaixo:

NÍVEL

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

Doutorado reconhecido pelo MEC

50 (cinquenta)

Mestrado reconhecido pelo MEC

40 (quarenta)

Especialização – mínimo 360 horas

30 (trinta)

GRADUAÇÃO

Bacharel/Licenciatura

20 (vinte)

GRAU ESCOLAR

Curso Profuncionário Completo

15 (quinze)

Nível Médio

10 (dez)

Ensino Fundamental Completo

02 (dois)

Curso na área da educação a cada 40 horas

01 (um)

II – A pontuação auferida pelo somatório da atualização de Certificados devidamente registrados, na área da educação, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, dos 3 (três) últimos anos, onde a cada 40 (quarenta) horas, equivalerá a um ponto.

Parágrafo Quarto – Em caso de empate de pontos, obedecer-se-á ao seguinte critério:

I – Maior tempo de serviço efetivo na rede municipal;

II – Maior idade.

Art. 6º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação de Ribeirãozinho – MT, em 15 de Dezembro de 2025.

_______________________________

Josemar Evangelista de Souza

Secretário Municipal de Educação

Portaria N° 04/GP/2025