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Pref. Comodoro

ESTADO DE MATO GROSSO 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE REPASSE nº 001/2025

TERMO DE REPASSE DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COMODORO-MT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS POR FORÇA DA LAI MUNICIPAL Nº1.490/2014 DE 18/03/2014.

O MUNICÍPIO DE COMODORO-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Avenida Prefeito Valdir Masutti, n.º 671-N, centro, CEP: 78.310-000, em Comodoro/MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, senhor FABIO HENRIQUE CARRARO, brasileiro, farmacêutico, casado, portador da cédula de identidade – Registro Geral n.º 15286618-5 SSP/MT e CPF/MF nº 006.037.131-57, residente e domiciliado na Rua Pará, n.º 264-N, bairro Tertúlia, CEP: 78.310-000, neste ato denominado “REPASSADOR”, e do outro lado, LINEKER DA COSTA MIRANDA, pessoa física, residente a rua dos Mognos nº1991, esquina com rua Alagoas – bairro Copacabana, neste município, inscrito no CPF sob o n.º 006.462.731-40, participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei n° 12.871 de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei n° 14.621 de 14 de julho de 2023 e regulamentado pela Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023.

Devidamente Registrado junto ao Ministério da Saúde sob o número 5105784/RMS, perfil de profissional intercambista individual e encontra-se desempenhando suas atividades de integração ensino-serviço no município de COMODORO/MT, com início das atividades em 28/10/2024 e data prevista de encerramento em 28/10/2028, doravante denominada "BENEFICIÁRIO", RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Comodoro/MT, apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação.

1.2. Considerando o Art. 3º da Portaria MS nº 300, de 5 de outubro de 2017, e seu §6º, que veda a concessão do auxílio-moradia apenas aos profissionais que já residiam em imóvel próprio no município de alocação; considerando, ainda, que o BENEFICIÁRIO passou a residir em imóvel alugado no município, com despesas regularmente comprovadas, circunstância que afasta a vedação prevista no referido §6º; fica reconhecido o direito ao recebimento do auxílio-moradia, nos termos da legislação aplicável.

1.3. O presente termo tem por finalidade a formalização para REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, conforme disposto no Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 1.490/2014, DE 18 DE MARÇO DE 2014, no que diz respeito ao Art. 2º da referida Lei, CONCEDER “BOLSA AUXÍLIO MORADIA” AO PROFISSIONAL BOLSISTA VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS.

1.4. O presente termo MANTÉM o repasse da Assistência Financeira Complementar, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.490/2014, de 18 de março de 2014, no que se refere ao Art. 3º da referida Lei, para conceder a “BOLSA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” AO PROFISSIONAL BOLSISTA VINCULADO AO PROGRAMA MAIS

1.5. Considerando a PORTARIA MS/Nº 300, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017, que Altera a Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar os valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências.

1.6. O repasse devido ao BENEFICIÁRIO, se dá nos termos previstos na LEI MUNICIPAL Nº 1.490/2014, DE 18 DE MARÇO DE 2014, Art. 3º, PORTARIA MS/Nº 300, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017, Art.3º parágrafo 6º, bem como em outras normas federais e ou municipais que lhes vierem a complementar ou a substituir, e de acordo com a discriminação dos valores destinados mensalmente ao bolsista cadastrado junto ao Ministério da Saúde.

 

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERIODICIDADE DO REPASSE E VALORES

2.1. Os valores repassados ao BENEFICIÁRIO com fundamento nesta cláusula SERÃO REALIZADOS MENSALEMNTE.

2.2 Conforme estabelecido no Art. 2º. Da Lei Municipal nº1.490/2024, 0 "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal da R$ 1.000,00 (mil reais) por profissional. Pelo período em que o profissional permanecer atuando no município vinculado ao Programa Mais Médicos.

2.3 Conforme estabelecido no Art. 3º. Da Lei Municipal nº1.490/2024, 0 "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal da R$ 700,00 (setecentos reais) por profissional. Pelo período em que o profissional permanecer atuando no município vinculado ao Programa Mais Médicos.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DOS ENCARGOS LEGAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1. O BENEFICIÁRIO compromete-se a fornecer, a preencher e a manter atualizados seus dados pessoais, endereços dados bancários ou outros, que se fizer necessários indicados pelo REPASSADOR e/ou pelo Ministério da Saúde.

3.2. O BENEFICIÁRIO é responsável pela veracidade dos dados informados, respondendo por eventuais omissões, informações falsas ou desvios de qualquer natureza.

3.3. O BENEFICIÁRIO compromete-se a destinar os recursos previstos neste instrumento à finalidade para a qual estão sendo repassados, devendo prestar contas ao REPASSADOR da aplicação adequada dos recursos, QUANDO FOR SOLICITADO.

3.4. O Ministério da Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos de que trata este instrumento.

3.5. O pagamento do auxílio de que trata este instrumento fica condicionado ao vínculo do profissional bolsista ao Programa do Ministério da Saúde, Projeto Mais Médicos para o Brasil, com o município de Comodoro.

3.6. O REPASSADOR deverá prestar contas à UNIÃO/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, através do Relatório Anual de Gestão – RAG.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os valores do auxílio financeiro destinados ao repasse estão alocados na seguinte dotação orçamentária, ou na que venha a ser utilizada em substituição no exercício de 2026 e nos anos subsequentes:

4.2 Órgão – 07– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade – 2037 – Manutenção de encargos com Programa ESF

Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00. 00.2500

Dotação: 727 - Centro de Custo: 146

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Termo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de processamento e execução dos pagamentos devidos.

5.2 O presente termo ficará vigente durante toda a permanência/alocação do profissional bolsista atuando no município vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, Programa Mais Médicos.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE

6.1 - As partes deverão dar ampla divulgação ao presente termo, assim como da prestação de contas, em sítio oficial específico na internet, com ampla transparência, e o ente repassador deverá publicá-lo em seu Diário Oficial.

6.2 Estando assim, justos e de acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.

Comodoro - MT, 12 de dezembro de 2025.

FABIO HERIQUE CARRARO
Secretário Municipal de Saúde

LINEKER DA COSTA MIRANDA

Repassador Beneficiário

CPF n.º 006.462.731-40

Testemunha: Testemunha:

____________________________ _________________________

Nome: Ana Cristina R.P. Silva
CPF: 874988471-91

Nome: Adejanes de Araujo Silva 
CPF: 892.667.491-68