CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025
16 de Dezembro de 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Barão De Melgaço, Estado de Mato Grosso, a(o) Municipio De Barao De Melgaco, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.507. 563/0001-69, com sede na Rua Pc Principal, n.º SN, , cidade de Barão De Melgaço, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Margareth Gonçalves Da Silva, Casado(A), , portador da RG nº 07760213 Ssp e CPF sob o nº 523.201.621-00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a Agili Software Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.804.377/0001-97, estabelecida a Rua Waldilandgraf, n.º 200, Lindóia, cidade de Londrina, Paraná , neste ato representada pelo Sr. Jose Carlos Urias, Solteiro(A), Superior Completo, portador do RG n.º 42382906 Ssp/ Mt e CPF n.º 596.277.789-15 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei 14.133/2021, alterações posteriores, considerando o resultado do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
1.2. Especificações, prazo, forma de execução, condições, quantidades necessárias e demais condições descritas no termo de referência e demais anexos deste processo licitatório e neste contrato em epígrafe, com descritivos dos itens deste objeto constante no anexo I – discriminação dos itens deste Contrato.
1.3. Os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa CONTRATADA em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025, por ata de registro de preço, com o critério de avaliação menor preço, por lote nos termos da Lei 14.133/2021, alterações posteriores.
2.2. O Termo de Referência, o Edital de Licitação e a Proposta de Preços apresentada no processo licitatório em epígrafe passam a integrar, independente de transcrição o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei 14.133/2021, alterações posteriores, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato por força do presente procedimento terá vigência a partir de sua assinatura, de 28/ 05/2023 00:00:00 até 28/05/2024 00:00: 00.
4.2. Contrato celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 107 da Lei 14.133/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da CONTRATANTE, na (s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
|
Código reduzido |
Código |
Descrição |
|
98 |
04.001.10.122.0013.2085.3.3.90.40.1.500.1002000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE * GESTÃO SUS * MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE * Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
|
341 |
05.001.12.361.0012.2070.3.3.90.40.1.500.1001000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO * EDUCAR MAIS * MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 25% * Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica * Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
|
635 |
08.001.04.122.0004.2011.3.3.90.40.1.500.0000000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO * GESTÃO ADMINISTRATIVA * MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA - ADM * Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica * Recursos não Vinculados de Impostos |
5.2. Em caso da vigência do Contrato se estender ao exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos créditos próprios consignados no orçamento da CONTRATANTE e no plano plurianual de investimento:
5.0.1. Fica(m) designado(s) como fiscal(ais) deste contrato:
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1. Se a CONTRATADA inadimplir o Contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8. 666/93 e art. 7º da Lei n. 14.133/2021.
6.2. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
6.3. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução deste Contrato, que atrasar a entrega dos itens do objeto, não mantiver a proposta de preço consignada no processo licitatório, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
6.4. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial designado pela CONTRATANTE e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
6.5. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
6.5.1. Advertência;
6.5.2. Multa;
6.5.2.1. Multa por inadimplemento na da ordem de 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, até chegar o limite de 30% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
6.5.2.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
6.5.2.3. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
6.5.3. Penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública por 02 anos será aplicada nos seguintes casos, podendo ser aplicados em cada um isoladamente:
6.5.3.1. Apresentar a documentação falsa;
6.5.3.2. Atrasar a execução do objeto;
6.5.3.3. Não mantiver a proposta nos termos do Edital;
6.5.3.4. Falhar na execução do Contrato;
6.5.3.5. Fraudar a execução do Contrato;
6.5.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
6.5.3.7. cometer fraude fiscal.
6.5.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.5.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
6.5.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.5.7. Ocorrendo à rescisão contratual reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a autoridade licitante do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
6.5.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese da rescisão contratual, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Contrato.
6.6. De qualquer sanção imposta, O CONTRATANTE poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. A rescisão do Contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
7.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.z
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do Contrato será exercida por fiscais designados em portaria.
8. 1. 1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1. Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021, e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital da modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 124 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barão De Melgaço–Mato Grosso, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03(três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Barão De Melgaço - Mato Grosso, 15 de dezembro de 2025
MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO CNPJ: 03.507.563/0001-69 MARGARETH GONÇALVES DA SILVA CPF: 523.201.621-00
AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA CNPJ: 26.804.377/0001-97
JOSE CARLOS URIAS CPF: 596.277.789-15
Nome: RG:
Nome: RG:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2025 ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
|
Item |
Descrição |
Und. |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
SISTEMA DE GESTÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
Mês |
12 |
2.000,00 |
24.000,00 |
|
2 |
GERAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Mês |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
|
3 |
SISTEMA DE GESTÃO DE R.H. E FOLHA DE PAGAMENTO |
Mês |
12 |
2.500,00 |
30.000,00 |
|
4 |
SISTEMA DE GESTÃO DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS MUNICIPAIS |
Mês |
12 |
3.000,00 |
36.000,00 |
|
5 |
SISTEMA DE GESTÃO ISSQN / EMISSÃO DE NFS-E |
Mês |
12 |
1.500,00 |
18.000,00 |
|
6 |
SISTEMA DE GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO |
Mês |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
|
7 |
SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS |
Mês |
12 |
2.000,00 |
24.000,00 |
|
8 |
SISTEMA DE GESTÃO DO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS MOVEIS E IMÓVEIS |
Mês |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
|
9 |
SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DE ALMOXARIFADOS E ESTOQUES |
Mês |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
|
10 |
SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL E ABASTECIMENTOS |
Mês |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
|
11 |
SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DO PROTOCOLO |
Mês |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
|
12 |
SISTEMA DE GESTÃO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - LEI 131/2009 |
Mês |
12 |
2.000,00 |
24.000,00 |
|
13 |
SISTEMA DE GESTÃO DE INDICADORES (BI) |
Mês |
12 |
2.000,00 |
24.000,00 |
|
14 |
DATA CENTER - HOSPEDAGEM, PROCESSAMENTO, SEGURANÇA E BACKUP |
Mês |
12 |
5.000,00 |
60.000,00 |
|
15 |
IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA |
Unidade |
1 |
26.000,00 |
26.000,00 |
|
14 |
SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE – MÓDULOS BÁSICOS |
Mês |
12 |
8.000,00 |
96.000,00 |
|
15 |
IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE – MÓDULOS BÁSICOS |
Unidade |
1 |
8.000,00 |
8.000,00 |
|
16 |
SISTEMA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO – MÓDULOS BÁSICOS |
Mês |
12 |
6.000,00 |
72.000,00 |
|
17 |
IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO – MÓDULOS BÁSICOS |
Mês |
1 |
6.000,00 |
6.000,00 |
|
18 |
SISTEMA DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – MÓDULOS BÁSICOS |
Mês |
12 |
3.000,00 |
36.000,00 |
|
19 |
IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – MÓDULOS BÁSICOS |
Unidade |
1 |
3.000,00 |
3.000,00 |
|
20 |
SOFTWARE GESTAO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURARIA, GERAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA TRIBUNAIS, RH E FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITE WEB, COMPRAS E LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, FROTAS, PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E PROVIMENTO DE DATA CENTER – CÂMARA. |
Mês |
12 |
5.000,00 |
60.000,00 |
|
21 |
IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE GESTAO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURARIA, GERAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA TRIBUNAIS, RH E FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITE WEB, COMPRAS E LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, FROTAS, PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E PROVIMENTO DE DATA CENTER – CÂMARA. |
Unidade |
1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
22 |
SOFTWARE DE GESTAO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURARIA, GERAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA TRIBUNAIS, COMPRAS E LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E PROVIMENTO DE DATA CENTER – PREVIDÊNCIA. |
Mês |
12 |
3.000,00 |
36.000,00 |
|
23 |
IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE DE GESTAO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURARIA, GERAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA TRIBUNAIS, COMPRAS E LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E PROVIMENTO DE DATA CENTER – PREVIDÊNCIA. |
Unidade |
1 |
3.000,00 |
3.000,00 |