LEI ORDINÁRIA Nº 3.011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
16 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3.011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.40.00.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ............R$ 58.000,00
3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições.................................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei terá como finalidade o pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica, bem como o pagamento de taxas bancárias e contribuição ao PASEP.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
4.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 38.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
4.122.33.2.046 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 40.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 98.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal