Carregando...
Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

04 — Secretaria Municipal de Finanças

04.001 — Finanças

4 — Administração

4.123 — Administração Financeira

4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças

3.3.90.40.00.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ............R$ 58.000,00

3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições.................................................................................R$ 40.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei terá como finalidade o pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica, bem como o pagamento de taxas bancárias e contribuição ao PASEP.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

4 — Administração

4.451 — Infraestrutura Urbana

4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana

4.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 38.000,00

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 — Turismo e Cultura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura

4.122.33.2.046 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 40.000,00

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 98.000,00

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal