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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 33.492,49 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 33.492,49

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de passagens para atender os pacientes da média e alta complexidade através da Secretaria de Saúde no Município de Nova Xavantina - MT.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.122 — Administração Geral

10.122.13 — Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde

10.122.13.2.026 — Apoio Administrativo ao Conselho Municipal de Saúde

3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil..............................................................................R$ 1.680,00

3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.......................................R$ 2.000,00

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.305 — Vigilância Epidemiológica

10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde

10.305.16.1.023 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Vigilância em Saúde

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 10.000,00

10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 8.061,98

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 11.750,51

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde...................................................................................................................................R$ 33.492,49

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal