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Câm. Diamantino

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 15/2025

O Vereador RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que foi recebida, por unanimidade, a denúncia de infração político-administrativa contra a Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, apresentada pelo Senhor Sandro Ferreira, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que foi constituída Comissão Processante formada por três Vereadores sorteados, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967 para o prosseguimento do Processo de Cassação de Mandato da Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz;

CONSIDERANDO que os Vereadores integrantes da Comissão Processante elegeram o Presidente – Vereador Edes Franciscato Beia/PODEMOS, o Relator – Vereador Augusto Borges Casetta Ferreira/MDB, e membro – Vereadora – Monnize da Costa Dias Zangeroli/UNIÃO;

CONSIDERANDO que o processo de Cassação do Mandato da Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos termos do que dispõe o art. 5, incisos III e IV, do Decreto-Lei 201/1967;

RESOLVE

Art. 1°  Fica criada a Comissão Processante nos termos do Decreto Lei 201/67, com os fins de apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia apresentada por Sandro Ferreira sobre possível ato de infração político-administrativa cometida pela Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, tipificado no Art. 7°, I e III, do Decreto Lei 201/67.

Parágrafo Único – Comporão a presente Comissão Processante os vereadores sorteados em ato contínuo à aceitação da denúncia, na 43ª Sessão Ordinária, de 15 de dezembro de 2025, conforme dispõe o Art. 5°, II do Decreto Lei 201/67, os quais elegeram Presidente, Relator e Membro, ficando a mesma assim composta:

I – Presidente – Edes Franciscato Beia/PODEMOS

II – Relator – Augusto Borges Casetta Ferreira/MDB

III – Membro – Monnize da Costa Dias Zangeroli/UNIÃO

Art. 2º - A Comissão Processante de que trata este Ato deverá atuar conforme dispõe o Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, observando especialmente quanto aos trâmites e prazos previstos no Art. 5° do mesmo dispositivo legal.

Art. 3° - O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante será de até 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação da acusada, nos termos do inciso VII, do art. 5º, do DL 201/67.

Art. 4° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Diamantino-MT, 15 de dezembro de 2025.

Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima

Presidente