Carregando...
Pref. Tabaporã

 

“Dispõe sobre elevação de nível e classe de servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei

RESOLVE:

Art. 1º Conceder “elevação de nível e classe”, aos funcionários abaixo relacionados, em conformidade a Lei Complementar nº 033/2025 e suas alterações.

Cargo

Nome do Servidor

Classe/Nível

Agente Administrativo

MARILUCIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS

C / 08

NEIVA FARTO DE CARVALHO

C / 07

ROSIMEIRI DIAS GARCIA OLIVEIRA

C / 06

Professor

LUCENILDA RAMALHO DOS SANTOS

B / 02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal