Carregando...
Pref. Canabrava do Norte

TERMO DE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL E RECEBIMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Aos 07 dias do mês de outubro de 2025, no Município de Canabrava do Norte – MT, a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por sua titular Sra. Izabella Menezes de Assis Pamplona de Sousa inscrita no CPF nº 047.***.661-**, declara, para os devidos fins, que recebeu do Setor de Patrimônio Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, os veículos descritos neste termo, adquiridos com recursos municipais, conforme Pregão Eletrônico nº 38/2024, Empenho nº 1853/2025, e Notas Fiscais Eletrônicas nº 000.006.358 a 000.006.369, todas emitidas em 08 de agosto de 2025, da empresa Motovalle Comércio de Motos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.067.109/0001-25, com sede no Município de Água Boa/MT.

I – DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS ENTREGUES

Marca/Modelo

Cor

Ano/Modelo

Placa

Chassi

RENAVAM

1

Haojue DK 160 S

Preta

2025/2026

SQD9C46

9KPCKBCJTM211229

01454922319

2

Haojue DK 160 S

Preta

2025/2026

SQD9F06

9KPCKBCJTM211230

01454941763

3

Haojue DK 160 S

Vermelha

2025/2026

SQD9F76

9KPCKBCJTM208661

01454944096

4

Haojue DK 160 S

Azul

2025/2026

SQD9G65

9KPCKBCJTM208671

01454949845

5

Haojue DK 160 S

Preta

2025/2026

SQD9G96

9KPCKBCJTM208672

01454951785

6

Haojue DK 160 S

Azul

2025/2026

SQD9H26

9KPCKBCJTM208673

01454953524

7

Haojue DK 160 S

Preta

2025/2026

SQD9H35

9KPCKBCJTM208674

01454954644

8

Haojue DK 160 S

Vermelha

2025/2026

SQD9H75

9KPCKBCJTM208679

01454956833

9

Haojue DK 160 S

Vermelha

2025/2026

SQD9I36

9KPCKBCJTM210847

01454958569

10

Haojue DK 160 S

Preta

2025/2026

SQD9I56

9KPCKBCJTM210949

01454959999

11

Haojue DK 160 S

Azul

2025/2026

SQD9I76

9KPCKBCJTM210098

01454962035

12

Haojue DK 160 S

Vermelha

2025/2026

SQE2I46

9KPCKBCJTM210127

01458234638

II – FINALIDADE E DESTINAÇÃO

Os veículos mencionados destinam-se exclusivamente às atividades da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente às ações de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em conformidade com o Decreto Municipal nº 124/2025, que dispõe sobre sua afetação e uso operacional.

Fica expressamente vedado o uso dos veículos para fins particulares, políticos, recreativos, comerciais ou alheios ao interesse público, direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

III – RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua titular, declara-se responsável institucionalmente, conservação, manutenção e controle dos veículos recebidos, obrigando-se a:

1. Manter os veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, observando as recomendações do fabricante e os prazos de manutenção preventiva estabelecidos pela Administração;

2. Executar manutenções preventivas e corretivas somente em oficinas autorizadas ou indicadas pela Prefeitura, mediante solicitação formal e prévia autorização da Secretaria de Administração e Finanças;

3. Manter arquivo físico e digital atualizado com os documentos de cada veículo (CRLV, notas fiscais, licenciamento, seguro, termo individual de uso, relatórios de manutenção e controle de quilometragem);

4. Designar individualmente os servidores condutores, mediante assinatura de Termos de Responsabilidade de Uso, Guarda e Manutenção, vinculados a este termo;

5. Comunicar imediatamente à Secretaria de Administração e Finanças e ao Controle de Frotas qualquer ocorrência de sinistro, roubo, dano, avaria ou irregularidade mecânica;

6. Adotar medidas de segurança e identificação, como adesivação institucional, numeração patrimonial e guarda em local protegido;

7. Elaborar relatórios mensais de uso e conservação, encaminhando-os ao Setor de Patrimônio Municipal;

8. Assegurar o cumprimento integral do Decreto Municipal nº 124/2025, especialmente quanto ao uso responsável e à manutenção dos bens públicos sob sua custódia.

IV – DAS GARANTIAS E RESPONSABILIZAÇÃO

1. O presente termo constitui ato formal de transferência de guarda e responsabilidade patrimonial, não gerando transferência de propriedade, mas estabelecendo a responsabilidade solidária da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao uso e conservação dos bens públicos.

2. O descumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente, incluindo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 14.230/2021.

3. A omissão na comunicação de danos, sinistros ou ausência de manutenção preventiva implicará responsabilidade de seus servidores designados.

4. O Prefeito Municipal e o Setor de Patrimônio permanecem isentos de responsabilidade subsidiária, desde que cumprido o procedimento formal de entrega e recebimento aqui documentado.

V – DECLARAÇÃO FINAL

A Secretaria Municipal de Saúde declara ter recebido os veículos relacionados neste termo em perfeito estado de conservação e funcionamento, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para fins públicos, observando as normas legais e administrativas que regem o uso de bens públicos municipais.

Canabrava do Norte – MT, aos 05 dias do mês de outubro de 2025.

IZABELLA MENEZES DE ASSIS PAMPLONA DE SOUSA

 Secretária Municipal de Saúde

SIMONE BARBOSA VIEIRA

 Secretária Municipal de Administração e Finanças

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT