TERMO DE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL E RECEBIMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS
16 de Dezembro de 2025
TERMO DE RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL E RECEBIMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Aos 07 dias do mês de outubro de 2025, no Município de Canabrava do Norte – MT, a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por sua titular Sra. Izabella Menezes de Assis Pamplona de Sousa inscrita no CPF nº 047.***.661-**, declara, para os devidos fins, que recebeu do Setor de Patrimônio Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, os veículos descritos neste termo, adquiridos com recursos municipais, conforme Pregão Eletrônico nº 38/2024, Empenho nº 1853/2025, e Notas Fiscais Eletrônicas nº 000.006.358 a 000.006.369, todas emitidas em 08 de agosto de 2025, da empresa Motovalle Comércio de Motos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.067.109/0001-25, com sede no Município de Água Boa/MT.
I – DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS ENTREGUES
|
Nº |
Marca/Modelo |
Cor |
Ano/Modelo |
Placa |
Chassi |
RENAVAM |
|
1 |
Haojue DK 160 S |
Preta |
2025/2026 |
SQD9C46 |
9KPCKBCJTM211229 |
01454922319 |
|
2 |
Haojue DK 160 S |
Preta |
2025/2026 |
SQD9F06 |
9KPCKBCJTM211230 |
01454941763 |
|
3 |
Haojue DK 160 S |
Vermelha |
2025/2026 |
SQD9F76 |
9KPCKBCJTM208661 |
01454944096 |
|
4 |
Haojue DK 160 S |
Azul |
2025/2026 |
SQD9G65 |
9KPCKBCJTM208671 |
01454949845 |
|
5 |
Haojue DK 160 S |
Preta |
2025/2026 |
SQD9G96 |
9KPCKBCJTM208672 |
01454951785 |
|
6 |
Haojue DK 160 S |
Azul |
2025/2026 |
SQD9H26 |
9KPCKBCJTM208673 |
01454953524 |
|
7 |
Haojue DK 160 S |
Preta |
2025/2026 |
SQD9H35 |
9KPCKBCJTM208674 |
01454954644 |
|
8 |
Haojue DK 160 S |
Vermelha |
2025/2026 |
SQD9H75 |
9KPCKBCJTM208679 |
01454956833 |
|
9 |
Haojue DK 160 S |
Vermelha |
2025/2026 |
SQD9I36 |
9KPCKBCJTM210847 |
01454958569 |
|
10 |
Haojue DK 160 S |
Preta |
2025/2026 |
SQD9I56 |
9KPCKBCJTM210949 |
01454959999 |
|
11 |
Haojue DK 160 S |
Azul |
2025/2026 |
SQD9I76 |
9KPCKBCJTM210098 |
01454962035 |
|
12 |
Haojue DK 160 S |
Vermelha |
2025/2026 |
SQE2I46 |
9KPCKBCJTM210127 |
01458234638 |
II – FINALIDADE E DESTINAÇÃO
Os veículos mencionados destinam-se exclusivamente às atividades da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente às ações de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em conformidade com o Decreto Municipal nº 124/2025, que dispõe sobre sua afetação e uso operacional.
Fica expressamente vedado o uso dos veículos para fins particulares, políticos, recreativos, comerciais ou alheios ao interesse público, direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
III – RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua titular, declara-se responsável institucionalmente, conservação, manutenção e controle dos veículos recebidos, obrigando-se a:
1. Manter os veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, observando as recomendações do fabricante e os prazos de manutenção preventiva estabelecidos pela Administração;
2. Executar manutenções preventivas e corretivas somente em oficinas autorizadas ou indicadas pela Prefeitura, mediante solicitação formal e prévia autorização da Secretaria de Administração e Finanças;
3. Manter arquivo físico e digital atualizado com os documentos de cada veículo (CRLV, notas fiscais, licenciamento, seguro, termo individual de uso, relatórios de manutenção e controle de quilometragem);
4. Designar individualmente os servidores condutores, mediante assinatura de Termos de Responsabilidade de Uso, Guarda e Manutenção, vinculados a este termo;
5. Comunicar imediatamente à Secretaria de Administração e Finanças e ao Controle de Frotas qualquer ocorrência de sinistro, roubo, dano, avaria ou irregularidade mecânica;
6. Adotar medidas de segurança e identificação, como adesivação institucional, numeração patrimonial e guarda em local protegido;
7. Elaborar relatórios mensais de uso e conservação, encaminhando-os ao Setor de Patrimônio Municipal;
8. Assegurar o cumprimento integral do Decreto Municipal nº 124/2025, especialmente quanto ao uso responsável e à manutenção dos bens públicos sob sua custódia.
IV – DAS GARANTIAS E RESPONSABILIZAÇÃO
1. O presente termo constitui ato formal de transferência de guarda e responsabilidade patrimonial, não gerando transferência de propriedade, mas estabelecendo a responsabilidade solidária da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao uso e conservação dos bens públicos.
2. O descumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente, incluindo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 14.230/2021.
3. A omissão na comunicação de danos, sinistros ou ausência de manutenção preventiva implicará responsabilidade de seus servidores designados.
4. O Prefeito Municipal e o Setor de Patrimônio permanecem isentos de responsabilidade subsidiária, desde que cumprido o procedimento formal de entrega e recebimento aqui documentado.
V – DECLARAÇÃO FINAL
A Secretaria Municipal de Saúde declara ter recebido os veículos relacionados neste termo em perfeito estado de conservação e funcionamento, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para fins públicos, observando as normas legais e administrativas que regem o uso de bens públicos municipais.
Canabrava do Norte – MT, aos 05 dias do mês de outubro de 2025.
IZABELLA MENEZES DE ASSIS PAMPLONA DE SOUSA
Secretária Municipal de Saúde
SIMONE BARBOSA VIEIRA
Secretária Municipal de Administração e Finanças
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT