PORTARIA Nº 408/2025
16 de Dezembro de 2025
PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 395/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 395/2025 instaurou Sindicância Administrativa para apuração de fatos relacionados a furto ocorrido nos Setores de Patrimônio e Almoxarifado;
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão de Sindicância quanto à necessidade de maior prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da complexidade dos fatos apurados;
CONSIDERANDO que não foi possível a conclusão da sindicância dentro do prazo inicialmente estabelecido
R E S O L V E:
ARTIGO 1º- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, após o vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 395/2025.
ARTIGO 2º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 395/2025.
ARTIGO 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Poconé/MT, 15 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé