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Pref. Poconé

PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 395/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 395/2025 instaurou Sindicância Administrativa para apuração de fatos relacionados a furto ocorrido nos Setores de Patrimônio e Almoxarifado;

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão de Sindicância quanto à necessidade de maior prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da complexidade dos fatos apurados;

CONSIDERANDO que não foi possível a conclusão da sindicância dentro do prazo inicialmente estabelecido

R E S O L V E:

ARTIGO 1º- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, após o vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 395/2025.

ARTIGO 2º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 395/2025.

ARTIGO 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Poconé/MT, 15 de dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé