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Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 742, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar Poxoréu, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Poxoréu.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I- PABULO DIEGO DE LARA FERREIRA – Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente;

II- EDINALDO PEREIRA DE SOUZA – Secretaria de Educação e Esporte;

III- ARINE BEATRICE MEIRA VILELA E SILVA - Secretaria de Educação e Esporte;

IV- CLARA EUNILCE SOL DA SILVA – Secretaria de Assistência Social;

V- MAIK FERNANDO AMARAL SILVA – Secretaria de Planejamento;

VI- GLAUCE ANNY NUNES LIMA - Secretaria de Planejamento;

VII- RODRIGO RIBEIRO DA SILVA – Pequeno Agricultor Familiar;

VIII- VANDERLINO RIBEIRO DA SILVA - Pequeno Agricultor Familiar;

IX- FERNANDO THIAGO ALVES DE OLIVEIRA XAVIER – Empaer

X- TARLEI URÂNIO LOPES DE OLIVEIRA - Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente;

§ No caso do Secretário Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente ser o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu- MT, 12 de Dezembro de 2025.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração