DECRETO N.º 5.601/2025 - REORGANIZA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
16 de Dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E AS COMPETÊNCIAS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, NOMEIA SEUS MEMBROS E REVOGA O DECRETO Nº 5.569/2025”.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Junta Médica Oficial do Município, visando a continuidade e a eficiência dos serviços periciais no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º. A Junta Médica Oficial do Município de Tabaporã passa a ser composta pelos seguintes médicos, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina:
I – Dra. CINTIA RIBEIRO DA LUZ GHIOTTO, inscrita no CRM sob o nº 3581/MT;
II – Dr. PAULO RICARDO DA CRUZ PEREIRA, clínico geral, inscrito no CRM sob o nº 11774/MT.
Art. 2º. Compete à Junta Médica Oficial do Município:
I – Realizar exames de aptidão física e mental para o ingresso em cargos públicos;
II – Emitir laudos periciais para fins de:
a) concessão de licença para tratamento de saúde;
b) avaliação de servidores em licença para fins de retorno ao trabalho;
c) instrução de processos de readaptação de função;
d) instrução de processos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;
e) demais processos administrativos que envolvam a saúde dos servidores.
Art. 3º. O mandato dos membros da Junta Médica será exercido durante a vigência dos seus respectivos contratos firmados com a municipalidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica expressamente revogado o Decreto nº 5.569, de 20 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL