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Pref. Boa Esperança do Norte

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Boa Esperança do Norte para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares por Anulação total ou parcial de dotações, nos termos do artigo 42 e do inciso III, e do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 30% (Trinta por cento), do total previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.

Art. 2º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares, ao seu orçamento até o limite do superávit financeiro apurado por Fonte de Recursos em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 42 e do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) do valor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 nos termos do artigo 42 e do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4° Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade nos termos do artigo 42, e do Inciso IV, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos.

Art. 5° Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000.

Art. 6º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração