portaria 781- Republica-se por ter saído incorreta
16 de Dezembro de 2025
Republica-se por ter saído incorreta
PORTARIA Nº 781/2025
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio por assiduidade ao servidor público.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 028 de 26 de dezembro de 2007 Capitulo V – Das Licenças, Seção X, Artigo 126 a 128;
Considerando o oficio nº 1040/SME/2025 de 04 de dezembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 23.168 em 04 de dezembro 2025 que, encaminha requerimento do servidor.
Considerando comunicação interna nº 159/2025 de 04 de dezembro de 2025 protocolado sob o processo SAD nº 23.298 em 05 de dezembro de 2025 que, encaminha solicitação de emissão de parecer da Controladoria Interna;
Considerando o parecer interno nº 009/2025/CGM de 08 de dezembro de 2025, protocolado sob o processo SAD nº 23.596 em 09 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, ao servidor Fabio Junior Alves Teixeira, matrícula nº 7278, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetivo no cargo de Motorista de Caminhão, Ônibus e Carreta, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias de usufruto de Licença Prêmio, no período de 22/12/2025 a 20/01/2026, referente ao período aquisitivo de 04/07/2016 a 08/02/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 11 de dezembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |