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Pref. Alto Boa Vista

Alto Boa Vista – MT, 08 de dezembro de 2025.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Boa Vista – MT, para o exercício de 2026.

O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista – MT, o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art. 2 - O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 69.045.186,00 (sessenta e nove milhões, quarenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Receitas Correntes

R$

69.763.860,00

Receita Tributaria

R$

5.784.100,00

Receita de Contribuições

R$

710.000,00

Receita Patrimonial

R$

494.950,00

Receita de Serviços

R$

5.345,00

Transferências Correntes

R$

62.727.705,00

Outras Receitas Correntes

R$

41.760,00

Deduções da Receita

R$

8.630.000,00

Receitas de Capital

R$

7.911.326,00

Alienação de Bens

R$

1.326,00

Transferência de Capital

R$

7.910.000,00

Total Geral

R$

69.045.186,00

Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 69.045.186,00 (sessenta e nove milhões, quarenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais), e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Despesas Correntes

R$

56.186.535,80

Despesas de Capital

R$

12.240.688,00

Reserva de Contingência

R$

617.962,20

Total Geral

R$

69.045.186,00

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Poder Legislativo

R$

2.568.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

2.691.925,00

03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$

4.979.372,33

04 - Secretaria Municipal de Finanças

R$

5.706.248,66

05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social

R$

3.263.330,01

06 - Secretaria Municipal de Educação

R$

18.186.180,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

R$

12.724.460,00

08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

R$

416.400,00

09 - Secretaria Municipal de Reforma Agrária e Assuntos Indígenas

R$

131.520,00

10 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

R$

16.027.810,00

11 – Secretaria Municipal de Esportes

R$

1.280.380,00

12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

R$

867.000,00

13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

202.560,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

617.962,20

99.99 - Reserva de Contingência

R$

617.962,20

R$

Total da Administração Direta

R$

69.045.186,00

.

III – POR FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

01 Legislativa

R$

2.568.000,00

04 Administração

R$

11.012.783,79

08 Assistência Social

R$

3.263.230,01

10 Saúde

R$

12.724.460,00

12 Educação

R$

18.186.180,00

13 Cultura

R$

867.000,00

14 Direitos da Cidadania

R$

131.620,00

15 Urbanismo

R$

12.517.810,00

16 Habitação

R$

412.000,00

17 Saneamento

R$

766.000,00

18 Gestão Ambiental

R$

209.560,00

20 Agricultura

R$

408.400,00

22 Industria

R$

700,00

25 Energia

R$

712.000,00

26 Transporte

R$

1.619.300,00

27 Desporto e Lazer

R$

1.281.380,00

28 Encargos Especiais

R$

1.746.800,00

99 Reserva de Contingência

R$

617.962,20

Total da Administração Direta

R$

69.045.186,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

031 Ação Legislativa

R$

2.568.000,00

122 Administração Geral

R$

13.878.235,79

126 Tecnologia e informatização

R$

76.300,00

128 Formação de Recursos Humanos

R$

12.044,00

241 Assistência ao Idoso

R$

4.700,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

553.812,01

244 Assistência Comunitária

R$

1.276.020,00

245 Serviços Socioassistenciais

R$

1.212.866,00

301 Atenção Básica

R$

6.644.796,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

2.841.300,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico

R$

103.000,00

304 Vigilância Sanitária

R$

172.900,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

224.600,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

5.000,00

361 Ensino Fundamental

R$

14.541.980,00

365 Educação Infantil

R$

3.410.560,00

366 Educação de Jovens e Adultos

R$

158.120,00

367 Educação Especial

R$

70.520,00

392 Difusão Cultural

R$

867.000,00

423 Assistência aos Povos Indígenas

R$

131.520,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

7.000,00

452 Serviços Urbanos

R$

12.490.810,00

482 Habitação Urbana

R$

432.000,00

512 Saneamento Básico Urbano

R$

765.000,00

541 Preservação Ambiental

R$

206.560,00

542 Controle Ambiental

R$

1.000,00

543 Recuperação de Áreas Degradadas

R$

2.000,00

606 Extensão Rural

R$

408.400,00

661 Promoção Industrial

R$

700,00

751 Conservação de Energia

R$

712.000,00

781 Transporte Aéreo

R$

1.000,00

782 Transporte Rodoviário

R$

1.618.300,00

812 Desporto Comunitário

R$

524.200,00

813 Lazer

R$

758.180,00

841 Refinanciamento da Dívida Interna

R$

1.746.800,00

999 Reserva de Contingência

R$

617.962,20

Total da Administração Direta

R$

69.045.186,00

V – POR PROGRAMAS:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001 Processo Legislativo

R$

2.568.000,00

0003 Obras e Serviços

R$

459.600,00

0007 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

R$

12.724.460,00

0008 Administração Financeira

R$

3.341.486,46

0009 Divida Publica

R$

1.746.800,00

0011 Administração Geral

R$

7.719.297,33

0018 Promoção E Extensão Rural

R$

410.400,00

0021 Ações Artísticos e Culturais

R$

156.240,00

0041 Educação da Criança de 0 a 6 anos

R$

3.232.400,00

0042 Ensino Fundamental

R$

14.368.820,00

0045 Educação a Jovens e Adultos

R$

151.960,00

0048 Cultura

R$

709.760,00

0058 Urbanismo

R$

13.641.810,00

0062 Industria

R$

700,00

0077 Proteção ao Meio Ambiente

R$

207.560,00

0081 Assistência a Comunidade

R$

3.393.750,01

0087 Transporte Aéreo

R$

1.000,00

0088 Transporte Rodoviário

R$

1.570.300,00

0094 Esporte Amador

R$

824.880,00

0099 Reserva de Contingência

R$

617.962,20

0100 Saneamento Básico

R$

765.000,00

0101 Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado

R$

70.520,00

0103 Educação Infantil Indígena

R$

356.320,00

0104 Educação de Jovens e Adutos (EJA Indígena)

R$

6.160,00

Total da Administração Direta

R$

69.045.186,00

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 15.987.790,01 (quinze milhões, novecentos e oitenta e sete mil setecentos e noventa reais e um centavo).

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Saúde

R$

12.724.460,00

Assistência

R$

3.263.330,01

Total do Orçamento de Seguridade Social

R$

15.987,790,01

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:

I – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;

II – Abrir créditos suplementares à conta de recurso provenientes de excesso de arrecadação de convênios não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas;

III – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, ate o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

IV – Para abertura de créditos suplementares de anulação parcial e total de dotações, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 25º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Boa Vista, 08 de dezembro de 2025.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal