LEI MUNICIPAL N.º 857/2025 - LOA 2026
16 de Dezembro de 2025
Alto Boa Vista – MT, 08 de dezembro de 2025.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Boa Vista – MT, para o exercício de 2026.
O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista – MT, o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art. 2 - O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 69.045.186,00 (sessenta e nove milhões, quarenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Valor |
|
|
Receitas Correntes |
R$ |
69.763.860,00 |
|
Receita Tributaria |
R$ |
5.784.100,00 |
|
Receita de Contribuições |
R$ |
710.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ |
494.950,00 |
|
Receita de Serviços |
R$ |
5.345,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ |
62.727.705,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ |
41.760,00 |
|
Deduções da Receita |
R$ |
8.630.000,00 |
|
Receitas de Capital |
R$ |
7.911.326,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ |
1.326,00 |
|
Transferência de Capital |
R$ |
7.910.000,00 |
|
Total Geral |
R$ |
69.045.186,00 |
Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 69.045.186,00 (sessenta e nove milhões, quarenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais), e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Valor |
|
|
Despesas Correntes |
R$ |
56.186.535,80 |
|
Despesas de Capital |
R$ |
12.240.688,00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
617.962,20 |
|
Total Geral |
R$ |
69.045.186,00 |
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Valor |
|
|
Poder Legislativo |
R$ |
2.568.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ |
2.691.925,00 |
|
03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
R$ |
4.979.372,33 |
|
04 - Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
5.706.248,66 |
|
05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social |
R$ |
3.263.330,01 |
|
06 - Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
18.186.180,00 |
|
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
12.724.460,00 |
|
08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
R$ |
416.400,00 |
|
09 - Secretaria Municipal de Reforma Agrária e Assuntos Indígenas |
R$ |
131.520,00 |
|
10 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
R$ |
16.027.810,00 |
|
11 – Secretaria Municipal de Esportes |
R$ |
1.280.380,00 |
|
12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
R$ |
867.000,00 |
|
13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ |
202.560,00 |
|
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
617.962,20 |
|
99.99 - Reserva de Contingência |
R$ |
617.962,20 |
|
R$ |
||
|
Total da Administração Direta |
R$ |
69.045.186,00 |
.
III – POR FUNÇÕES
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Valor |
|
|
01 Legislativa |
R$ |
2.568.000,00 |
|
04 Administração |
R$ |
11.012.783,79 |
|
08 Assistência Social |
R$ |
3.263.230,01 |
10 Saúde |
R$ |
12.724.460,00 |
|
12 Educação |
R$ |
18.186.180,00 |
|
13 Cultura |
R$ |
867.000,00 |
|
14 Direitos da Cidadania |
R$ |
131.620,00 |
|
15 Urbanismo |
R$ |
12.517.810,00 |
|
16 Habitação |
R$ |
412.000,00 |
|
17 Saneamento |
R$ |
766.000,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
R$ |
209.560,00 |
|
20 Agricultura |
R$ |
408.400,00 |
|
22 Industria |
R$ |
700,00 |
|
25 Energia |
R$ |
712.000,00 |
|
26 Transporte |
R$ |
1.619.300,00 |
|
27 Desporto e Lazer |
R$ |
1.281.380,00 |
|
28 Encargos Especiais |
R$ |
1.746.800,00 |
|
99 Reserva de Contingência |
R$ |
617.962,20 |
|
Total da Administração Direta |
R$ |
69.045.186,00 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Valor |
|
|
031 Ação Legislativa |
R$ |
2.568.000,00 |
|
122 Administração Geral |
R$ |
13.878.235,79 |
|
126 Tecnologia e informatização |
R$ |
76.300,00 |
|
128 Formação de Recursos Humanos |
R$ |
12.044,00 |
|
241 Assistência ao Idoso |
R$ |
4.700,00 |
|
243 Assistência à Criança e ao Adolescente |
R$ |
553.812,01 |
|
244 Assistência Comunitária |
R$ |
1.276.020,00 |
|
245 Serviços Socioassistenciais |
R$ |
1.212.866,00 |
|
301 Atenção Básica |
R$ |
6.644.796,00 |
|
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ |
2.841.300,00 |
|
303 Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ |
103.000,00 |
|
304 Vigilância Sanitária |
R$ |
172.900,00 |
|
305 Vigilância Epidemiológica |
R$ |
224.600,00 |
|
306 Alimentação e Nutrição |
R$ |
5.000,00 |
|
361 Ensino Fundamental |
R$ |
14.541.980,00 |
|
365 Educação Infantil |
R$ |
3.410.560,00 |
|
366 Educação de Jovens e Adultos |
R$ |
158.120,00 |
|
367 Educação Especial |
R$ |
70.520,00 |
|
392 Difusão Cultural |
R$ |
867.000,00 |
|
423 Assistência aos Povos Indígenas |
R$ |
131.520,00 |
|
451 Infraestrutura Urbana |
R$ |
7.000,00 |
|
452 Serviços Urbanos |
R$ |
12.490.810,00 |
|
482 Habitação Urbana |
R$ |
432.000,00 |
|
512 Saneamento Básico Urbano |
R$ |
765.000,00 |
|
541 Preservação Ambiental |
R$ |
206.560,00 |
|
542 Controle Ambiental |
R$ |
1.000,00 |
|
543 Recuperação de Áreas Degradadas |
R$ |
2.000,00 |
|
606 Extensão Rural |
R$ |
408.400,00 |
|
661 Promoção Industrial |
R$ |
700,00 |
|
751 Conservação de Energia |
R$ |
712.000,00 |
|
781 Transporte Aéreo |
R$ |
1.000,00 |
|
782 Transporte Rodoviário |
R$ |
1.618.300,00 |
|
812 Desporto Comunitário |
R$ |
524.200,00 |
|
813 Lazer |
R$ |
758.180,00 |
|
841 Refinanciamento da Dívida Interna |
R$ |
1.746.800,00 |
|
999 Reserva de Contingência |
R$ |
617.962,20 |
|
Total da Administração Direta |
R$ |
69.045.186,00 |
V – POR PROGRAMAS:
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
|
0001 Processo Legislativo |
R$ |
2.568.000,00 |
|
0003 Obras e Serviços |
R$ |
459.600,00 |
|
0007 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar |
R$ |
12.724.460,00 |
|
0008 Administração Financeira |
R$ |
3.341.486,46 |
|
0009 Divida Publica |
R$ |
1.746.800,00 |
|
0011 Administração Geral |
R$ |
7.719.297,33 |
|
0018 Promoção E Extensão Rural |
R$ |
410.400,00 |
|
0021 Ações Artísticos e Culturais |
R$ |
156.240,00 |
|
0041 Educação da Criança de 0 a 6 anos |
R$ |
3.232.400,00 |
|
0042 Ensino Fundamental |
R$ |
14.368.820,00 |
|
0045 Educação a Jovens e Adultos |
R$ |
151.960,00 |
|
0048 Cultura |
R$ |
709.760,00 |
|
0058 Urbanismo |
R$ |
13.641.810,00 |
|
0062 Industria |
R$ |
700,00 |
|
0077 Proteção ao Meio Ambiente |
R$ |
207.560,00 |
|
0081 Assistência a Comunidade |
R$ |
3.393.750,01 |
|
0087 Transporte Aéreo |
R$ |
1.000,00 |
|
0088 Transporte Rodoviário |
R$ |
1.570.300,00 |
|
0094 Esporte Amador |
R$ |
824.880,00 |
|
0099 Reserva de Contingência |
R$ |
617.962,20 |
|
0100 Saneamento Básico |
R$ |
765.000,00 |
|
0101 Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado |
R$ |
70.520,00 |
|
0103 Educação Infantil Indígena |
R$ |
356.320,00 |
|
0104 Educação de Jovens e Adutos (EJA Indígena) |
R$ |
6.160,00 |
|
Total da Administração Direta |
R$ |
69.045.186,00 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 15.987.790,01 (quinze milhões, novecentos e oitenta e sete mil setecentos e noventa reais e um centavo).
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
|
Saúde |
R$ |
12.724.460,00 |
|
Assistência |
R$ |
3.263.330,01 |
|
Total do Orçamento de Seguridade Social |
R$ |
15.987,790,01 |
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:
I – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;
II – Abrir créditos suplementares à conta de recurso provenientes de excesso de arrecadação de convênios não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas;
III – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, ate o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.
IV – Para abertura de créditos suplementares de anulação parcial e total de dotações, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 25º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Boa Vista, 08 de dezembro de 2025.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
Prefeito Municipal