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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ela sancione e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por anulação de dotação no valor total de R$ 535.493,24 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/Encargos com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|500|1001000

200.000,00

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|500|1001000

10.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000

98.060,21

3.1.90.94.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1|500|1001000

10.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000

15.000,00

TOTAL

333.060,21

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

10508

Construção/Reforma e Ampliação de Instituição de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|1001000

202.433,03

TOTAL

202.433,03

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, será utilizado como os recursos provenientes da anulação total de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/Encargos com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|500|0000000

45.762,11

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|500|0000000

48.298,10

TOTAL

94.060,21

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0018

Educação Infantil

Atividade

20041

Manut/Encargos com os Serv das Creches

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|500|1001000

100.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000

95.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000

44.000,00

TOTAL

239.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

10508

Construção/Reforma e Ampliação de Instituição de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|000000

202.433,03

TOTAL

202.433,03

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1097/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1078/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira – MT, em 15 de Dezembro de 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal