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Pref. Boa Esperança do Norte

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE DE IDOSOS ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “CLUBE DE IDOSOS ESPERANÇA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.788.866/0001-10, fundada na data de 17/04/1993, localizada na Rua das Castanheiras, s/nº, no município de Boa Esperança do Norte – MT cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Cartório de 2° Ofício Extrajudicial – Registro Civil e Pessoas Jurídicas de Sorriso – MT.

Art. 2º Para que a “CLUBE DE IDOSOS ESPERANÇA”, usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto.

Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:

I – Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei.

II – Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento;

III – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

IV – Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.

Art. 4° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração