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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO Nº 165/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que incumbe ao Chefe do Poder Executivo a direção superior da Administração Municipal, competindo-lhe disciplinar o funcionamento de seus órgãos e serviços, no exercício do poder hierárquico e de direção administrativa;

CONSIDERANDO que o recesso administrativo constitui medida legítima de organização interna da Administração Pública, compatível com a discricionariedade administrativa, desde que preservada a continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e adequada organização das atividades administrativas no período de final de ano, sem prejuízo ao regular funcionamento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que as datas comemorativas de final de ano possuem reconhecida relevância social e cultural, recomendando-se, sempre que possível, a adoção de medidas administrativas que favoreçam o convívio familiar e a fruição dessas celebrações, sem comprometimento do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, em observância ao interesse público primário;

CONSIDERANDO as manifestações formais das Secretarias Municipais quanto ao funcionamento de suas respectivas Pastas no período de final de ano;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte – MT, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, inclusive.

Art. 2º O recesso administrativo de que trata este Decreto não implica paralisação dos serviços públicos essenciais, os quais deverão ser mantidos em funcionamento regular ou em regime especial, conforme a natureza do serviço e as necessidades do interesse público.

Art. 3º O Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral do Município funcionarão, durante o período de recesso administrativo, em regime de plantão interno, destinados ao atendimento de demandas urgentes e inadiáveis, bem como à prática de atos administrativos e jurídicos indispensáveis à condução superior da Administração Municipal e à defesa dos interesses do Município.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, em razão da essencialidade dos serviços por ela prestados, organizará o funcionamento de suas unidades, setores e serviços mediante escalas de trabalho, de modo a assegurar a regularidade e a continuidade do atendimento à população durante todo o período do recesso.

Art. O Conselho Tutelar funcionará, durante o período de recesso administrativo de que trata este Decreto, em regime de escala, observada a autonomia funcional e administrativa do órgão, cabendo aos seus membros a organização própria do atendimento, nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo funcionará em regime de escala durante o período de recesso, mantendo de forma contínua os serviços que, por sua natureza, não admitem descontinuidade, especialmente os relacionados à limpeza urbana, coleta de resíduos e manutenção da rede hídrica.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito manterá funcionamento normal nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, conforme manifestação administrativa da respectiva Pasta.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, por intermédio do Setor de Tributos, manterá o regular funcionamento de suas atividades administrativas e do atendimento ao público nos dias 24, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, em atenção às necessidades do serviço público e ao interesse da coletividade.

Art. 9º Compete aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas Pastas, promover a organização do funcionamento interno dos órgãos e unidades sob sua direção durante o período de recesso administrativo, mediante a adoção de escalas de trabalho e regimes de plantão, quando necessários, observadas as peculiaridades de cada serviço e o interesse público.

Parágrafo único. Para fins de organização do funcionamento interno durante o período de recesso administrativo, os Chefes das Pastas poderão expedir Portaria, Ordem de Serviço, Instrução Interna ou Memorando, conforme a natureza do serviço e a estrutura de cada órgão, com a finalidade de definir escalas de trabalho, regimes de plantão e dar publicidade ao funcionamento das respectivas unidades, durante o recesso administrativo.

Art. 10º O expediente administrativo regular do Poder Executivo Municipal será retomado em 05 de janeiro de 2026, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Decreto.

Art. 11 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 15 de dezembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)