Carregando...
Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 2.121.113,35 (DOIS MILHÕES CENTO E VINTE E UM MIL CENTO E TREZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei2.857 de 20 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 2.121.113,35 (dois milhões cento e vinte e um mil cento e treze reais e trinta e cinco centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.361.0006.2044 - Ensino Fundamental - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

126.496,81

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

1.615.475,54

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

4.600,00

07.003.12.365.0006.2045 - Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

310,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

186.414,00

07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

46.517,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

121.560,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

19.740,00

Total

2.121.113,35

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT