DECRETO N°. 5.706/2025
16 de Dezembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 177.002,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL E DOIS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2856 de 20 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 177.002,00 (cento e setenta e sete mil e dois reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental - FUNDEB 30 |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.0000000 |
118.492,00 |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.0000000 |
25.000,00 |
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07.003.12.361.0006.2093 - Transporte Escolar FUNDEB 30% |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.0000000 |
7.100,00 |
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07.003.12.365.0006.2047 - Man. do Aprendizado Inf. Pre-Escola - FUNDEB 30 |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.0000000 |
26.410,00 |
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Total |
177.002,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT