LEI MUNICIPAL Nº 095, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações no orçamento vigente nas seguintes dotações:
Órgão: 05 SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação infantil
Programa: 0004 Educação Transformadora
Projeto / Atividade: 1054 - Construção de Creche Municipal
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390.39 |
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1001000 |
R$ 10.000,00 |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
1.701.0000000 |
R$ 10.000,00 |
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1.500.1001000 |
R$ 10.000,00 |
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Total |
R$ 30.000,00 |
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Total de Créditos Adicionais ............................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes Anulação Total ou Parcial de Dotações nos termos do §1º, Inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Educação Fundamental
Programa: 0002 - Modernização da Estrutura Administrativa
Projeto / Atividade: 1006 - Constr./Reformar/Ampl./Equipar Quadra Esport. Escola
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
1.500.1001000 |
R$ 30.000,00 |
Total de Créditos Adicionais ...............................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I, II e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.
Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput será limitado a 5% (cinco porcento) do total fixado lei Orçamentária.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização do PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração