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Pref. Boa Esperança do Norte

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações no orçamento vigente nas seguintes dotações:

Órgão: 05 SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 – Educação infantil

Programa: 0004 Educação Transformadora

Projeto / Atividade: 1054 - Construção de Creche Municipal

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3390.39

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1001000

R$ 10.000,00

4490.51

Obras e Instalações

1.701.0000000

R$ 10.000,00

1.500.1001000

R$ 10.000,00

Total

R$ 30.000,00

Total de Créditos Adicionais ............................................................................R$ 30.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes Anulação Total ou Parcial de Dotações nos termos do §1º, Inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 – Educação Fundamental

Programa: 0002 - Modernização da Estrutura Administrativa

Projeto / Atividade: 1006 - Constr./Reformar/Ampl./Equipar Quadra Esport. Escola

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4490.51

Obras e Instalações

1.500.1001000

R$ 30.000,00

Total de Créditos Adicionais ...............................................................................R$ 30.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I, II e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.

Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput será limitado a 5% (cinco porcento) do total fixado lei Orçamentária.

Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização do PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração